SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 463, DE 09 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade de regularização das clínicas credenciadas à autarquia; considerando a melhoria das atividades de fiscalização e controle administrativo em parceria com os conselhos de classe profissional, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 9º, inciso XIII, da Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Deferido o requerimento preliminar previsto no caput do art. 8º desta Instrução, o interessado é convocado para apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 150 (cento e cinquenta) dias, os seguintes documentos, em original e cópia ou em cópia autenticada, na seguinte ordem:

XIII – certificado de registro da clínica, emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/ DF e Conselho Regional de Psicologia – CRP/DF.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2015 p. 13, col. 1