(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 31.062.232,00 (trinta e um milhões, sessenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 31.062.232,00 (trinta e um milhões, sessenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 18.982.032,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
II – crédito especial, no valor de R$ 12.080.200,00 (doze milhões, oitenta mil, duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da transferência do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.
Art. 3º Para encerramento do exercício financeiro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a partir de 2 de dezembro de 2013, ao cancelamento de dotações orçamentárias referentes a subtítulos inseridos no Orçamento por Emendas Parlamentares, com saldo nas contas de crédito disponível e crédito bloqueado, para custear despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 17/12/2013 p. 3, col. 2