Dispõe sobre a integração mútua entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal com o objetivo de cooperação no desenvolvimento de projetos de inclusão digital e economia circular.
O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE e do SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria visando a cooperação técnica e operacional com o objetivo de cooperação no desenvolvimento de projetos de inclusão digital e economia circular.
Art. 2º Compete especificamente à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:
I - Desenvolver a logística reversa dos bens de informática da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Regulamentação (Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020) e o Decreto n° 41.859, de 02 de março de 2021;
II - Promover a inclusão digital dos Estabelecimentos de Saúde por meio de apoio a modernização do parque tecnológico, potencializando os serviços de atendimento ao público e demais atividades administrativas;
III - Aprimorar o desfazimento, a reciclagem, o recondicionamento de bens de informática e realizar o descarte adequado;
IV - Assegurar os procedimentos relativos à segurança das informações;
V - Promover a formatação de HDDs, por meio do software Darik’s Boot and Nuke (DBAN), nos microcomputadores oriundos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - Apoiar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na instalação de novos bens de informática;
VII - Capacitar os recursos humanos indicados pela SES-DF no transporte, acondicionamento, estocagem dos bens de informática.
§1º Os profissionais colocados à disposição pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e pelas OSCs serão disponibilizados sem ônus ou contrapartida a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
§2º Os recursos humanos capacitados no transporte, acondicionamento e estocagem dos bens de informática receberão certificado de conclusão de treinamento; e
§3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal receberá os certificados e selos relativos à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e demais instrumentos relacionados com os conceitos de logística reversa e economia circular.
Art. 3º Compete especificamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - Autorizar o acesso, às próprias instalações, aos recursos humanos indicados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
II - Prover o transporte entre as próprias unidades visando agilizar a instalação de bens de informática sem ônus ou contrapartida para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; e
III - Fornecer os meios necessários para operacionalizar a logística reversa dos equipamentos inservíveis.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2024 p. 4, col. 2