SINJ-DF

LEI Nº 5.274, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Fundefe e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:

§ 9º É facultada ao agente executivo a realização da oferta pública de que trata esta Lei a qualquer momento, sem prejuízo da determinação contida no § 6º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 3, col. 2