SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, e, ainda, de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental, nomeados através da OS nº 157 de 26 de setembro de 2012.

Art. 2º Substituir o membro DIEGO ARMANDO ARAUJO GUIMARÃES, Assessor da Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, matrícula 1.654.755-1, por MARIA APARECIDA SILVA MENDONÇA, Assessor da Diretoria de Administração Geral, matrícula 1.654.754-3.

Art. 3º Fazem parte do Processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação de prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A comissão, tem caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

CLAUDEIDE MARIA SOUSA SAMPAIO, Gerente da Gerência de Administração, matrícula 1.651.161-1,

LOUISE DINIZ ERICEIRA, Assessor Técnico da Junta Regional do Serviço Militar, matrícula 1.652.854-9,

TERESINHA RODRIGUES DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo, matrícula 1.654.785-3,

TEREZINHA DE JESUS MACIEL AFONSO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 30.632-0,

GLAUCILENE LOURDES PEREIRA, Assessor Técnico do Gabinete, matrícula 1.651.425-4,

MARIA APARECIDA SILVA MENDONÇA, Assessor da Diretoria de Administração Geral, matrícula 1.654.754-3,

MARCELINA DE JESUS CAMPOS MARQUES, Assessor Técnico do Núcleo de Apoio ao Centro de Convivência do Idoso e Centros de Múltiplas Atividades, matrícula 1.652.818-2,

EDUARDO DE SOUSA SILVA, Chefe do Núcleo de Apoio a Educação, Cultura e Cidadania, matrícula 1.651.044-5.

Art. 5º A comissão será presidida por CLAUDEIDE MARIA SOUSA SAMPAIO, Gerente da Gerência de Administração, matrícula 1.651.161-1 e nos seus impedimentos legais e eventuais por TERESINHA RODRIGUES DE ALMEIDA, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo, matrícula 1.654.785-3.

Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I – sugerir ao titula do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documental a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essa atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documento, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 7º A comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indique a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 27 de setembro de 2013.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO STENIO PINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 2 de 30/01/2014 p. 44, col. 2