SINJ-DF

DECRETO Nº 35.124, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:

“Art.6º.........................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 7º Os créditos apurados e lançados para os beneficiários serão mantidos durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 2, col. 2