Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art.6º.........................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 7º Os créditos apurados e lançados para os beneficiários serão mantidos durante o período de indicação estabelecido por ato do Secretário de Fazenda.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 2, col. 2