SINJ-DF

PORTARIA Nº 107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS, matrícula 1.718.556-4; LARISSA TAMARA DE SOUSA MARINS, matrícula 1.698.076-X, ELTON FONTELE DE LIMA, matrícula 1.720.062-8.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO, matrícula 1.715.258-5; LARISSA CRISTIANE DE JESUS, matrícula 1.658.649-2; ALEXANDRE NATÃ VICENTE, matrícula 1.710.071-2.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS, matrícula 1.718.556-4, que será substituído nos impedimentos legais pela servidora LARISSA TAMARA DE SOUSA MARINS, matrícula 1.698.076-X.

Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2024 p. 81, col. 1