Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do inciso I do art. 11, da Resolução nº 34, de 1991, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00048214/2023-33, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2024 (1424302).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução 34, de 1991, em consonância com o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido pelo Estatuto da Auditoria Interna.
São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.
Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2024 baseou-se no que estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades, a metodologia de identificação, seleção e priorização dos objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de 2024 no âmbito da CLDF.
CAPACIDADE OPERACIONAL DA AUDITORIA INTERNA
Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da AUDIT, foi utilizada a escala de medida da força de trabalho denominada Hora-Homem (HH), que corresponde ao esforço útil em horas de uma jornada de trabalho de um servidor da Auditoria Interna.
A capacidade operacional calculada compreende todas as dimensões de atuação da AUDIT. Assim, a métrica HH não foi utilizada somente com a finalidade de mensurar o esforço necessário para desenvolver as iniciativas relacionadas ao serviços de auditoria, mas também para conduzir as ações internas, reserva técnica e capacitação, conforme será detalhado no tópico 4 referente ao rol de atividades da AUDIT.
Para definir a capacidade operacional líquida em Hora-Homem, no exercício, foram consideradas as seguintes premissas:
na apuração dos dias úteis no ano, eliminar a estimativa dos períodos de afastamento habitual (pontos facultativos, férias, abono anual, recesso legislativo, recesso natalino, média de afastamentos para tratamento de saúde, capacitações extras, etc)
na apuração da força de trabalho considerar a jornada dos cargos de chefia em 08 (oito) horas diárias e dos demais servidores 06 (seis) horas diárias e não computar eventuais substituições.
Com base nessas premissas, fez-se o levantamento dos HH disponíveis para alocação nas ações que compõem este Plano. O quadro a seguir demonstra a maneira como foi realizado esse cálculo.
Quantidade horas de servidores (8h) |
|
Capacidade Operacional (HH) = Dias úteis líquidos X Força de trabalho disponível |
Assim, para o exercício de 2024, foram considerados 170 dias úteis líquidos e 60 horas de força de trabalho diária disponível, resultando numa capacidade operacional de 10.200 Horas-Homem.
ROL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas, capacitação e reserva técnica.
Dimensão Serviços de Auditoria
A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.
Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
Conforme pesquisas realizadas por entidades de referência na área, vem se observando que a expectativa da alta administração de organizações públicas e privadas é de que a auditoria interna atue mais frequentemente como parceira da gestão, antecipando os problemas em potencial e os possíveis desvios que porventura venham a surgir, de modo a se caracterizar como um importante componente preventivo dos controles já existentes.
Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de avaliação, quanto nos de consultoria, se coloca como uma aliada da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara.
Para além dessa classificação anterior de Avaliação e Consultoria, determinados trabalhos, em face da existência de características comuns decorrentes de exigências normativas ou de necessidades específicas, são categorizados em serviço de auditoria específico. São essas modalidades, portanto, denominadas como: avaliações mandatórias e as avaliações por demanda externa.
A modalidade de Avaliação Mandatória compreende um conjunto de avaliações, análises e emissão de relatórios que a auditoria interna deve fazer por força de comando legal, quando do exercício do papel de órgão do Sistema de Controle Interno. São exemplos de avaliações mandatórias as atividades de emissão de relatório e parecer sobre as contas anuais e extraordinárias que comporão o processo de prestação de contas da CLDF, a análise dos atos de admissão e concessão de aposentadoria e análises de despesas de exercícios anteriores.
A modalidade de Avaliação por Demanda Externa representa, em suma, a atividade de relacionamento com as entidades de fiscalização e controle, e com a auditoria externa. Seu objetivo é prestar apoio especializado no fornecimento de informações pelas áreas responsáveis pelos processos da Casa e no atendimento a demandas decorrentes de trabalhos de auditoria e fiscalização, contribuindo para a qualidade e tempestividade das interações. Contempla o acompanhamento do resultado das fiscalizações e da solução dos apontamentos identificados, gerando insumos para subsidiar os serviços de avaliação e consultoria internas. As constatações, recomendações e as ações propostas para correção dos apontamentos são registradas e acompanhadas pela Auditoria Interna, que verifica a superação das fragilidades apontadas.
Ademais, os trabalhos da dimensão Serviços de Auditoria previstos para 2024 foram detalhados no Anexo I deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 39,42% do total de HHs, correspondendo a 4.020 Hora-Homem.
Para o ano de 2024 estão previstas 4 ações da modalidade Avaliação, sendo 3 referente a processos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e 1 referente a processo do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da CLDF - FASCAL, 1 ação da modalidade Consultoria na CLDF, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda Externa não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais, portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.
A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.
A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria interna, para garantir que agregue valor à organização.
A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.
A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma auditoria, até a solução das recomendações.
A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.
Os trabalhos de Ações Internas previstas para 2024 foram detalhados no Anexo II deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 47,05% do total de HHs, correspondendo a 4.800 Hora-Homem.
Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2024 estão previstas 7 ações da modalidade de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 1 ação de monitoramento também aqui posta de modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.
A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.
As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é indispensável.
As ações de capacitação previstas para 2024 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste Plano.
Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis, maximizando os resultados dos trabalhos realizados.
Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício, perfazendo um total de alocação de 360 Hora-Homem ou 3,53% do total de HHs.
A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.
Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, bem como no art. 13, III, do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT.
Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que as reservas técnicas serão caracterizadas como horas disponibilizadas apenas para alocação em ações que demandem maior tempo de execução que o previsto ou para a execução de ações extraordinárias, sendo estabelecido no âmbito deste PAINT o percentual de 10% do total de HHs, o que perfazem um total de 1.020 Hora-Homem.
SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA
Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação e Consultoria, a serem alvos da atividade de avaliação no exercício de 2024, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes etapas: identificação do universo de auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos objetos de auditoria.
Identificação do Universo de Auditoria
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento Estratégico referente ao período 2023-2030 e da recente implementação da Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos internos da instituição, optou-se por revisar o Universo de Auditoria mapeado em 2021. Para tanto foram identificados um total de 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de governança e 284 objetos de suporte.
Avaliação e classificação dos objetos de auditoria
A AUDIT elaborou metodologia de avaliação e classificação dos objetos auditáveis com base em fatores de risco. No desdobramento dessa metodologia, conforme detalhado no Processo SEI nº 00001-00019088/2023-18, foram estabelecidos os critérios de materialidade, risco e relevância. Esses critérios foram detalhados em componentes quantitativos e qualitativos (aspectos estabelecidos para a avaliação dos critérios) e os componentes foram parametrizados por fatores de risco (parâmetros dos componentes), conforme demonstrado abaixo:
Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de suporte (SEI nº 1221246).
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria para o exercício de 2024, deve ser ressaltado que foram também considerados os trabalhos recentes realizados pela AUDIT, os trabalhos considerados obrigatórios, conforme estabelecido pela legislação, além dos trabalhos em que a AUDIT possui os conhecimentos necessários para a execução das auditorias.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi estabelecida em função da quantidade de horas efetivamente disponíveis pela Auditoria Interna, considerando a capacidade operacional elencada no item 3 deste PAINT.
Seleção dos Objetos de Auditoria
Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os quais atuará no exercício de 2024, elencando-os no item 6 deste Plano conforme a disponibilidade de Horas-Homem disponíveis.
Com base neste método de avaliação do universo de auditoria, a seleção dos objetos foram divididos entre objetos da CLDF e do FASCAL distintamente.
Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos acordados.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.
Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se propõem a avaliar, tem-se as seguintes ações inclusas na tabela abaixo, identificadas por Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).
As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por Demanda Externa.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CLDF - FASCAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoramento à Assege na proposição de implementação do modelo institucional de gestão de riscos.
Solicitação da Gestão por meio do Despacho SEI nº 1316657 em cumprimento ao AMD nº 66, de 2023 (SEI nº 1297804).
PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS
PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA
Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS), Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).
As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.
Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2024 adota como estrutura o Framework de Competências de Auditoria Interna do The IIA.
Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro trilhas distintas:
Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.
Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em conformidade com as Normas.
Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a organização opera.
Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.
A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.
Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência geral, conhecimento aplicado e especialista.
As capacitações abaixo elencadas integram o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício de 2024 em seu Anexo I conforme documento SEI Nº 1423786.
TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO
Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo
Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna
Na tabela a seguir, encontram-se demonstrados os percentuais de alocação das Horas-Homem (HH) para cada dimensão de atuação:
Brasília, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 246 de 17/11/2023
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 246, seção 1 e 2 de 17/11/2023 p. 258, col. 1