Revoga a Instrução Normativa nº 5, de 28 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos tendentes à solução de divergências, relativas a créditos tributários não impugnados, em processos do contencioso administrativo-fiscal instruídos na vigência do Decreto nº 16.106/94.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 5, de 28 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 19/02/2014 p. 11, col. 1