Altera as alíneas “e” do inciso I e “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013, que regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, que institui o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º As alíneas “e” do inciso I e “a” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 34.168, de 27 de fevereiro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. - 1º ... I - ... e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
II - ... a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 7, col. 2