Altera o Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que institui o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. A operação normal do material rodante será automática.
§ 1º Na modalidade referida no caput deste artigo, as operações e as ações de controle serão exercidas pelo equipamento.
.................................................................................
” Art. 2º O art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 59. ............................................................................... ..............................................................................................
§ 3º Em caso de pane no sistema de condução automática o material rodante poderá ser operado de forma semiautomática, com as ações de controle exercidas pelo equipamento.
§ 4º Cabe ao operador a supervisão do funcionamento do equipamento.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 7, col. 2