SINJ-DF

DECRETO Nº 35.217, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

Altera o Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, que institui o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. A operação normal do material rodante será automática.

§ 1º Na modalidade referida no caput deste artigo, as operações e as ações de controle serão exercidas pelo equipamento.

.................................................................................

” Art. 2º O art. 59 do Decreto nº 26.516, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 59. ............................................................................... ..............................................................................................

§ 3º Em caso de pane no sistema de condução automática o material rodante poderá ser operado de forma semiautomática, com as ações de controle exercidas pelo equipamento.

§ 4º Cabe ao operador a supervisão do funcionamento do equipamento.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 7, col. 2