Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 3º da Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido com os seguintes incisos:
“Art. 3º .......................
..................................
X – autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial, nos termos do art. 19 do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011;
XI – autorizar o uso de telefone móvel corporativo da Categoria IV, do Anexo I, do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos de autorização praticados pela Titular da Subsecretaria de Administração Geral, de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2014 p. 7, col. 2