(revogado pelo(a) Portaria 180 de 12/09/2016)
Cria o Comitê Gestor do Plano Continuado de Capacitação da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso VIII do artigo 165 da Portaria n° 563, de 5 de setembro de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada da SEF, com a finalidade de representar todas as áreas da Pasta, orientando e facilitando sua execução.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes servidores:
I - VANESSA SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula 174.415-1; representando o GAB/SEF e suas unidades;
II - SARAH BORGES ALMADA DE ABREU, matrícula 188.717-3; representando a SUTES;
III - JOSE LUIZ MARQUES BARRETO, matrícula 026.019-3; representando a SUCON;
IV - CUSTÓDIO JOANES DE OLIVEIRA, matrícula 028.580-3; representando a SUREC;
V - ADRIANE LUIZA DE CARVALHO LORENTINO, matrícula 260.966-5; representando a SUTIC;
VI - KELLY DE ALMEIDA RUAS, matrícula 266.005-9; representando a SUAG e secretariando os trabalhos;
§ 1º O Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/SUAG), o Gerente de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP/SUAG) e o chefe da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos (UNIF/GAB) serão membros efetivos e acompanharão os trabalhos;
§ 2º O Secretário-Adjunto de Fazenda presidirá o Comitê e na sua ausência, qualquer dos titulares referidos no parágrafo anterior poderão exercê-la.
Art. 3º Compete aos representantes:
I - Interagir com seus gestores e demais interessados da área que representa;
II – Definir prioridades das áreas e sugerir critérios de seleção;
III – Validar conteúdos e sugerir melhorias no processo pedagógico da capacitação, e;
IV – Orientar e auxiliar as decisões estratégicas do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e na definição dos processos e rotinas para a execução dos cursos.
§ 1º As reuniões poderão ser solicitadas por qualquer dos representantes e convocadas pelo Gabinete do Secretário de Fazenda e pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP/SUAG, sempre que necessário.
§ 2º A função do representante não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 28/03/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 2 de 28/03/2014 p. 40, col. 2