O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, combinado com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade ao Relatório Orçamento Criança e Adolescente relativo aos exercícios de 2012 e 2013, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 28.906, de 27 de março de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 64 de 31 de março de 2014, página 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 31/03/2014 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 01/04/2014 p. 13, col. 1