(Revogado(a) pelo(a) Portaria 135 de 26/07/2016)
Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelos incisos I e III do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo inciso III do Artigo 16 do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, a codificação e interpretação da despesa orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda encarregada de promover quaisquer alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação em anexo, a constar do Plano de Contas do Distrito Federal, a fim de melhor ajustá-la às necessidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEF nº 202, de 26 de setembro de 2013.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 70, DE 1° DE ABRIL DE 2014.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
TABELAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
22. Execução Orçamentária Delegada à União
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31. Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32. Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
35. Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/ 2012
36. Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012
40. Transferências a Municípios
41. Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
42. Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45. Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
46. Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70. Transferências a Instituições Multigovernamentais
71. Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
73. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
74. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012
75. Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
76. Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
80. Transferências s ao Exterior
91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
93. Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente participe
94. Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente não participe
95. Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
96. Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
01. APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
02. Vantagens Incorporadas - Pessoal Civil
03. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro - GHAH
05. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção - GHFI
06. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP
08. Vencimento Complementar - Lei n° 335/92 - Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO - Complemento Salarial - Lei 804/94 – IDHAB
09. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas - GHAAJ
10. Subsídio dos Cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal
11. Décimo Terceiro Salário – Inativo Civil
12. Décimo Terceiro Salário – Inativo Militar
13. Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF
14. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU
15. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente - GHMA
16. Décimo Terceiro Salário - CLT
19. Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão
21. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
- Lei n° 2.056/98 Resolução 69/78
- Assistência Médica Incorporada – IDHAB
22. Gratificação de Atividade – GAT
23. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
24. Gratificação Atividade de Ensino Especial - GAEE
25. Adicional por Tempo de Serviço
- Proporcionalidade por Tempo de Serviço
- Adicional de Tempo de Serviço (1%)
26. Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ
28. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som - GCDIS
30. Gratificação de Tempo Integral - GTI
32. Gratificação por Titulação - GTIT
34. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
35. Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR
36. Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP
37. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas
38. Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana - GFLU
39. Gratificação de Serviços de Limpeza Pública - GSLU
40. Retribuição Adicional Variável - RAV
41. Gratificação de Representação Mensal Procurador
42. Gratificação Rodoviária - GR
43. Complementação de Salário Mínimo
44. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF
47. Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO
48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA
49. Gratificação de Gestão Fazendária - GGF
50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
51. Gratificação de Atividade Musical - GAM
52. Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS
53. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT
54. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB
56. Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI
59. Vantagem por Decisão Judicial
60. Adicional de Certificação Profissional – Militar
61. Gratificação de Função de Natureza Especial - Militar - GFNE
62. Adicional de Operações Militares
63. Gratificação de Representação Militar
65. Adicional de Posto ou Graduação – Militar
67. Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade – GRL
68. Gratificação de Atividade Ininterrupta- GAI
70. Gratificação por Risco de Vida - GRV
72. Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME
74. Licença Prêmio por Assiduidade
76. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)
77. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
78. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
79. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU
80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ
81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura - GGI
83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC
84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL
85. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED
86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade - GADERL
87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP
89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV
90. Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH
91. Gratificação de Atividade Odontológica – GAO
92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
93. Gratificação de Desempenho Social – GDS
94. Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU
03. PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
02. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro - GHAH
04. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Civil
05. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Militar
07. Vencimento Complementar - Lei n° 335/92
08. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção – GHFI
09. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP
11. Gratificação de Atividade - GAT
13. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas - GHAAJ
14. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
- Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78
- Insalubridade e Periculosidade
15. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE
18. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU
19. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente - GHMA
20. Gratificação de Tempo Integral – GTI
21. Gratificação Rodoviária - GR
22. Gratificação por Titulação - GTIT
25. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
26. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE
29. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
30. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som - GCDIS
35. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas
36. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU
37. Complementação do Salário Mínimo
38. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF
42. Adicional de Tempo de Serviço
47. Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO
48. Gratificação de Atividade de Apoio Especial – GAEA
50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
52. Gratificação em Políticas Sociais - GPS
54. Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP
55. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB
56. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência à Saúde)
57. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
61. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR
63. Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI
65. Vantagem por Decisão Judicial
66. Adicional de Certificação Profissional Militar
67. Gratificação de Função de Natureza Especial Militar - GFNE
68. Adicional de Operações Militares
69. Gratificação de Representação Militar
71. Adicional Posto ou Graduação Militar
72. Pensão Indenizatória – Decisão Judicial
74. Gratificação por Risco de Vida - GRV
76. Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME
78. Licença Prêmio por Assiduidade
81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura - GGI
83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC
84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL
87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público – GARSP
89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV
92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
93. Gratificação de Desempenho Social – GDS
04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01. Salário Contratação Temporária
03. Servidores Temporários – Vigilantes e Inspetores
04. Servidores Eventuais – Assistentes Sociais
05. Servidores Eventuais – Enfermeiros, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais
06. Servidores Eventuais – SUS – Decreto nº 5392/05
07. Servidores Eventuais – Agentes de Saúde
08. Servidores Eventuais – Médicos Residentes
09. Servidores Eventuais – Dentistas e Psicólogos
05. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
06. BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
01. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVISÊNCIA
01. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08. OUTROS BENEDÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
01. Auxílio-Funeral – Pessoal Ativo
02. Auxílio-Funeral – Pessoal Inativo
03. Auxílio-Funeral – Pensionista
04. Auxílio-Acidente de Trabalho
11. Auxílio-Assistência Médica
55. Auxílio-Creche (Pré-Escolar)
64. Auxílio-Social - Suprimento de Fundos - Saúde
99. Outros Benefícios Assistenciais
10. SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
99. Outros Benefícios de Natureza Social
11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
02. Representação DFG/DFA – Servidor TCB Com Vínculo Efetivo - Gratificação de Representação – TCB
03. Emprego em Comissão (E.C./F.G.)
04. Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)
07. Adicional de Insalubridade
08. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP
09. Auxílio para Diferença de Caixa
10. Adicional de Periculosidade
11. Complementação de Salário Mínimo
12. Gratificação de Raios-X, Substâncias Radioativas
13. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal
14. Complementação de Vencimentos e Salários
- Complemento Salarial - Lei 804/94 - IDAHB
- Complemento Salarial – Ativos
- Complemento de Remuneração Nominal
- Complementação Salarial acordo coletivo NOVACAP
15. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU
17. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro – GHAH
18. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção – GHFI
19. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV
20. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
21. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Civil – Estatutário
22. Décimo Terceiro Salário – CLT
23. Gratificação por Titulação - GTIT
24. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
25. Licença Prêmio por Assiduidade
26. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP
27. Gratificação de Atividade de Preceptoria
28. Gratificação de Atividade – GAT
29. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas - GHAAJ
30. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF
33. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
34. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
- Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78
- Insalubridade e Periculosidade
- Gratificação Raios X Substâncias Radioativas
- Vantagem Reabilitação Carga Horária
- Abono Incorporado Estatutário
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada SAB
- Vantagem Pessoal Dec. 3.259 NOVACAP
- Gratificação Incorporada TCB
35. Gratificação de Apoio Administrativo
38. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano - GHPU
- Abono Financeiro Linear - EMATER
- Abono Saúde ACT 2013/2015- EMATER
40. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente - GHMA
- Incorporação Gratificação Empregados - IDHAB.
- Décimos Incorporados – EMATER
42. Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS
43. Gratificação de Movimentação
44. Gratificação de Tempo Integral - GTI
46. Gratificação de Atividade de Ensino
48. Adicional de Radiação Ionizante
51. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR
52. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
53. Gratificação Rodoviária - GR
55. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE
56. Gratificação de Representação Mensal
57. Gratificação de Atividade de Controle Externo
59. Gratificação de Solista, Spalla e Concertino
60. Gratificação por Atividade de Risco - GAR
61. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE
62. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET
64. Gratificação Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL
66. Vantagem por Decisão Judicial
67. Representação Vencimento DFG/DFA Sem Vínculo Efetivo - Gratificação de Representação TCB
68. Gratificação de Gestão Fazendária - GGF
69. Gratificação por Produtividade
70. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED
72. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)
73. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
74. Gratificação de Atividade Legislativa
76. Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO
77. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA
78. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
79. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ
82. Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS
83. Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos - GATU
84. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB
85. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL
87. Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU
90. Gratificação de Condutor Autorizado
91. Gratificação por Atuação no Meio Rural
92. Gratificação por Atividade Específica
93. Gratificação de Atendimento ao Público – GAP
94. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som - GCDIS
96. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME
97. Gratificação de Desempenho Social - GDS
12. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
02. Adicional de Tempo de Serviço Militar
03. Adicional de Certificação Profissional
06. Gratificação Raios-X e Substâncias Radioativas
08. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
09. Gratificação de Serviço Voluntário - GSV
10. Gratificação por Risco de Vida - GRV
11. Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNE
12. Adicional de Operações Militares
13. Gratificação de Representação Militar
15. Adicional de Posto ou Graduação
16. Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI
17. Vantagem Por Decisão Judicial
99. Outras Despesas Fixas – Pessoal Militar
01. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
02. Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
03. Seguro de Acidente de Trabalho
04. Contribuição de Salário Educação
13. FGTS – PDV 99. Outras Obrigações Resultantes da Folha de Pagamento
16. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
03. Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário
04. Gratificação pela Representação de Gabinete
06. Gratificação por Serviços ou Estudos no País ou Exterior
18. Convocação Extraordinária de Deputados Distritais
17. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
02. Auxílio ou Indenização para Moradia
18. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
02. Bolsa de Estudos no Exterior
03. Bolsa de Estudos Residentes
04. Auxílio Moradia Residentes
05. Auxílio para o Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas
06. Bolsas de Estudo – Benefício
01. Auxílio-Fardamento Militar
20. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
01. Apoio a Pesquisadores na Área da Agricultura
02. Apoio a Pesquisadores na Área da Educação
03. Apoio a Pesquisadores na Área de Segurança Pública
04. Apoio a Pesquisadores na Área de Saúde
21. JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
01. Juros da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Juros da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
03. Juros da Dívida Parcelada – INSS
04. Juros da Dívida Parcelada – PASEP
05. Juros da Dívida Parcelada – COFINS
06. Juros da Dívida Parcelada – REFIS
07. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
99. Outros Juros da Dívida Contratada
22. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
01. Encargos da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Encargos da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
23. JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
01. Juros da Dívida Mobiliária Interna
02. Juros da Dívida Mobiliária Externa
24. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
25. ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
26. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
27. ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
28. REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
29. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
01. Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
02. Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
03. Combustíveis e Lubrificantes Para Outras Finalidades
08. Animais para Pesquisa e Abate
12. Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico
14. Material Educativo e Esportivo para Estoque no Órgão
15. Material para Festividades e Homenagens
18. Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário
19. Material de Acondicionamento e Embalagem
20. Material de Cama, Mesa e Banho
21. Material de Copa e Cozinha
22. Material de Limpeza e Produção de Higienização
23. Uniformes, Tecidos e Aviamentos
24. Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações
25. Material para Manutenção de Bens Móveis
26. Material Elétrico e Eletrônico
27. Material de Manobra e Patrulhamento
28. Material de Proteção e Segurança
29. Material para Áudio, Vídeo e Foto
30. Material Para Comunicações
31. Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
33. Material Para Produção Industrial
34. Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações
37. Sobressalentes de Armamento
38. Suprimento de Proteção ao Vôo
39. Material para Manutenção de Veículos
41. Material para Utilização Em Gráfica
43. Material para Reabilitação Profissional
44. Material de Sinalização Visual e Afins
45. Material Técnico para Seleção e Treinamento
46. Material Bibliográfico Não Imobilizável
47. Softwares de Base - Produto
48. Cartões e Bilhetes Magnéticos
49. Peças de Manutenção para Equipamento Metroviário
50. Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
52. Material de Caráter Secreto ou Reservado
54. Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
55. Selos para Controle Fiscal
31. PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
32. MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
06. Medicamentos e Material Farmacêutico
08. Material Destinado à Assistência Social
10. Material Educacional e Cultural
15. Material para Reabilitação Profissional
17. Material Destinado a Contribuinte
18. Material para Identificação de Beneficiários
99. Outros Materiais de Distribuição Gratuita
33. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
03. Fretes e Locação de Veículos por Necessidade de Serviço
04. Mudanças em Objeto de Serviço
06. Passagens e Locomoção na Supervisão de Vendas
34. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
01. Substituição de Mão-de-obra (Art. 18 § 1º LC 101/00)
02. Consultoria em Auditoria Externa
03. Consultoria em Administração Tributária
06. Consultoria em Tecnologia da Informação
07. Consultoria em Gestão de Pessoas
08. Consultoria em Gestão Financeira
09. Consultoria em Transportes
99. Outros Serviços de Consultoria
36. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02. Diárias a Colaboradores Eventuais no País
03. Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
06. Serviços Técnicos Profissionais
08. Bolsa de Iniciação ao Trabalho
10. Serviços de Seleção e Aperfeiçoamento
12. Capatazia, Estiva e Pesagem
13. Conferências e Exposições e Espetáculos
18. Manutenção e Conservação de Equipamentos
20. Manutenção e Conservação de Veículos
21. Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
22. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
23. Fornecimento de Alimentação
24. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
25. Serviços de Limpeza e Conservação
27. Serviços de Comunicação em Geral
28. Serviço de Seleção e Treinamento
30. Serviços Médicos e Odontológicos
31. Serviços de Reabilitação Profissional
32. Serviços de Assistência Social
34. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
35. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
36. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
37. Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
38. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
39. Fretes e Transportes de Encomendas
40. Encargos Financeiros Dedutíveis
43. Encargos Financeiros Indedutíveis
48. Concessão de Crédito Nota Legal
55. Prestação de Serviços Ambientais
59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
60. Apuração dos Gastos com a Educação - LDB
01. Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
04. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
05. Serviços de Copa e Cozinha
06. Manutenção e Conservação de Bens Móveis
07. Operadores de Máquinas e Motoristas
09. Manutenção de Equipamentos
12. Serviços de Socorro e Salvamento
15. Locação de Mão-de-obra de Manutenção de Software
16. Locação de Mão-de-obra de Suporte de infraestrutura de TI
17. Locação de Mão-de-obra de Suporte a Usuários de TI
99. Outras Locações de Mão-de-obra
39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01. Assinaturas de Periódicos e Anuidades
05. Serviços Técnicos Profissionais
06. Serviços de Capatazia, Estiva e Pesagem
07. Descontos Financeiros Concedidos
08. Serviço de Manutenção de Software de Aplicação
12. Locação de Máquinas e Equipamentos e Bens Móveis
14. Locação de Bens Intangíveis
15. Reparo, Conservação e Manutenção de Armamentos
16. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
17. Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
18. Higiene e Tratamento de Água
19. Manutenção e Conservação de Veículos
20. Manutenção e Conservação de Bens Móveis
21. Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
22. Exposições, Congressos e Conferências e Espetáculos
26. Locação de Implementos Agrícolas
28. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Geográficos, Topográficos e Aerofotogramétricos
29. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Estatísticos, Econômicos e Sociológicos
30. Apuração dos Gastos com a Educação - LDB
31. Anuidade e Taxas em Associações, Federações e Conselhos
38. Encargos Financeiros Dedutíveis
39. Encargos Financeiros Indedutíveis
40. Programa de Alimentação do Trabalhador
41. Fornecimento de Alimentação
42. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
43. Serviços de Energia Elétrica
47. Serviços de Comunicação em Geral
48. Serviços de Seleção e Treinamento
50. Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
51. Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
52. Serviços de Reabilitação Profissional
53. Serviços de Assistência Social
54. Serviços de Creches e Assistência Pré- Escolar
55. Prestação de Serviços Ambientais
56. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
57. Serviços de Manutenção em Hardware
58. Serviços de Telecomunicações
59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
61. Serviços de Socorro e Salvamento
65. Serviços de Apoio ao Ensino
68. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
70. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
71. Serviços de Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
74. Fretes e Transportes de Encomendas
78. Serviços de Limpeza e Conservação
79. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
83. Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
84. Taxa de Administração – Seleção e Recrutamento de Estudantes
85. Serviços em Itens Reparáveis de Aviação
86. Patrocínio e/ou Apoio a Eventos
87. Contratação de Estagiários
88. Serviços de Publicidade e Propaganda Institucional
89. Serviços de Publicidade e Propaganda de Utilidade Pública
90. Serviços de Publicidade e Propaganda Legal
91. Serviços de Abastecimento de Frota de Veículos
92. Serviços de Abastecimento de Aeronaves
94. Aquisição de Software de Aplicação
97. Despesas com Redes de Dados
99. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01. Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
02. Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
03. Instituições de Caráter Ambiental
04. Instituições de Caráter Agropecuário
05. Instituições de Desenvolvimento Rural
06. Instituições de Caráter Desportivo
01. Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
02. Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
03. Instituições de Caráter Ambiental
04. Instituições de Caráter Agropecuário
05. Instituições de Desenvolvimento Rural
90. Apuração dos Gastos com a Educação - LDB
99. Outras Instituições Privadas
01. Aquisição e Produção de Bens de Capital
02. Desenvolvimento de Inovação em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal
01. Auxílio Alimentação – Militar
02. Auxílio Alimentação – Civil
47. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02. Comissões e Despesas Bancárias
03. Contribuições para o PIS/PASEP
04. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
07. Obrigações Patronais – Serviços de Terceiros Pessoa Física
09. Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica
10. Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
11. Tributos à Conta do Locatário
99. Outras Obrigações tributárias e Contributivas
48. OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
03. Passagens Interestaduais para migrantes
05. Bolsas de Estudo a Servidores PRG-DF - Fundo
06. Bolsas dos Programas Sociais
08. Programa de Inclusão Digital para professores
10. Auxílio a Participantes de Curso de Formação
11. Auxílio Financeiro a Projetos Artísticos e Culturais
13. Benefício Fábrica Social – Aproveitamento Individual
14. Benefício Fábrica Social – Incentivo de Assiduidade
15. Benefício Fábrica Social – Auxílio Alimentação
16. Benefício Fábrica Social – Auxílio Transporte
18. Auxílio-Natalidade – Política de Assistência Social
19. Auxílio por Morte – Política de Assistência Social
20. Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária – Política de Assistência Social
21. Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública – Política de Assistência Social
22. Programa Brasília Sem Fronteiras
01. Indenização de Auxílio Transporte
08. Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
11. Edificações em Imóveis de Terceiros
99. Outras Obras e Instalações
52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04. Aparelhos de Medição e Orientação
06. Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
08. Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar
10. Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
12. Aparelhos e Utensílios Domésticos
18. Coleções e Materiais Bibliográficos
22. Equipamentos de Manobra e Patrulhamento
24. Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro
26. Instrumentos Musicais e Artísticos
28. Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
30. Máquinas e Equipamentos Energéticos
32. Máquinas e Equipamentos Gráficos
33. Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
34. Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
35. Equipamentos de Informática de Uso Pessoal
36. Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
37. Equipamentos de Informática de Uso Corporativo
38. Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
39. Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
40. Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
44. Obras de Arte e Peças para Museu
51. Peças não Incorporáveis a Imóveis
52. Veículos de Tração Mecânica
54. Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
56. Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo
57. Acessórios para Automóveis
58. Equipamentos de Mergulho e Salvamento
60. Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos
83. Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental
89. Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra
97. Bens de Convênio não Incorporado
99. Outros Materiais Permanentes
53. APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL
54. APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA
55. PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL
56. PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA
57. OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL
58. OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA
04. Pensão Especial - Erros médicos
62. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
63. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
01. Aquisição de títulos de Crédito
64. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
01. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado
65. CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
01 Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais
02. Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas
03. Participação em Aumento de Capital de Empresas Industriais
04. Participação em Aumento de Capital de Empresas Agrícolas
05. Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais
06. Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras
07. Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais
08. Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras
99. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
99. Outros Empréstimos e Financiamentos
71. PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
01. Amortização da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Amortização da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
03. Amortização da Dívida Parcelada – INSS
04. Amortização da Dívida Parcelada – PASEP
05. Amortização da Dívida Parcelada – COFINS
06. Amortização da Dívida Parcelada – REFIS
07. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
72. PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
01. Principal da Dívida Mobiliária Interna
02. Principal da Dívida Mobiliária Externa
73. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
01. Correção da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Correção da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
03. Correção da Dívida Parcelada – INSS
04. Correção da Dívida Parcelada – PASEP
05. Correção da Dívida Parcelada – COFINS
06. Correção da Dívida Parcelada – REFIS
07. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
74. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA
01. Correção da Dívida Mobiliária Interna
02. Correção da Dívida Mobiliária Externa
75. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
01. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
76. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
01. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Interna
02. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Externa
77. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
01. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81. DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
01. Acordo Trabalhista/Judicial
03. Precatórios não Alimentares
04. Requisições Judiciais de Pequeno Valor
05. Sentenças Judiciais a Ex-empregados
10. Mandados de Segurança e Medidas Cautelares
99. Outras Sentenças Judiciais
92. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
03. Pensões do RPPS e do Militar
04. Contratação por Tempo Determinado
05. Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08. Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
10. Seguro Desemprego e Abono Salarial
11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
16. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
18. Auxílio Financeiro a Estudante
20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21. Juros sobre a Dívida por Contrato
22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26. Obrigações decorrentes de Política Monetária
27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29. Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33. Passagens e Despesas com Locomoção
34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
47. Obrigações Tributárias e Contributivas
48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
52. Equipamentos e Material Permanente
53. Aposentadorias do RGPS – Área Rural
54. Aposentadorias do RGPS – Área Urbana
55. Pensões do RGPS – Área Rural
56. Pensões do RGPS – Área Urbana
57. Outros Benefícios do RGPS – Área Rural
58. Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana
62. Aquisição de Produtos para Revenda
63. Aquisição de Títulos de Crédito
64. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado
65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos
71. Principal da Dívida Contratual Resgatado
72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Registrada
74. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
93. Indenizações e Restituições
94. Indenizações e Restituições Trabalhistas
95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97. Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
93. INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
05. Ressarcimentos de Despesas Médicas e Odontológicas
07. Indenização por Desapropriação - Bens de Uso Comum
08. Restituição de Contribuição Indevida
09. Verba Indenizatória aos Deputados
10. Prejuízos, Perdas ou Danos Causados a Terceiros
11. Ajuda de Custo – Pessoal Civil
12. Ajuda de Custo – Pessoal Militar
94. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
01. Indenizações e Restituições de Pessoal
02. Indenização por Programa de Desligamento Voluntário
03. Indenização por Exoneração e Demissão
04. Licença Prêmio por Assiduidade
95. INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
96. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
97. APORTE PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
01. Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
II – DOS CONCETOS E ESPECIFICAÇÕES
A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas:
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4. Despesas de Capital Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
1. Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no Artigo 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 2000;
2. Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3. Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa;
4. Investimentos Despesas orçamentárias com software e o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5. Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
6. Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
22. Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
31. Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.
32. Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
35. Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.
36. Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
40. Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
41. Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
42. Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
45. Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.
46. Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012.
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70. Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).
71. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72/2012.
72. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
73. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
74. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72/2012.
75. Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.
76. Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141/2012.
80. Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
93. Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente participe
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
94. Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente não partícipe
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
95. Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.
96. Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141/2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 41/2012.
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
01. APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. 01. Proventos – Pessoal Civil
O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, assegura aos beneficiários que preencham os requisitos legais os seguintes benefícios: aposentadoria compulsória por invalidez permanente; aposentadoria compulsória por idade; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria especial do professor; aposentadoria especial nos casos previstos em lei complementar federal, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. (LC nº 869/08 e LC nº 840/11)
02. Vantagens Incorporadas - Pessoal Civil
O servidor que conta com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado. (Artigo 192, Inciso I da Lei n° 8.112, de 11/12/90). O servidor que contar com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse padrão e o padrão da classe imediatamente anterior. (Artigo 192, Inciso II da Lei n° 8.112, de 11/12/90). Vantagens constantes do Artigo 191 e do Artigo 184 da Lei nº 1.711/52.
03. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro – GHAH:
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Hemocentro, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, de graduação, de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, de mestrado e de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 3° da Lei 5.187/2013)
Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar, é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.
05. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção – GHFI:
Gratificação exclusiva aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, quando portadores de diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 4° da Lei 5.194/2013)
06. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP:
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 22 da Lei 5.190/2013)
Pelo Decreto-lei n° 1.991/82 foi instituído que a gratificação especial de que trata a Lei n° 4.341/ 64, ou seja, “os serviços prestados ao SNI pelo pessoal civil ou militar constituem serviços relevantes e título de merecimento a ser considerado em todos os atos da vida funcional. Enquanto exercerem funções no SNI, os civis são considerados, para todos os efeitos legais, em efetivo exercício nos respectivos cargos. Os militares em serviço no SNI são considerados em comissão militar. Os civis e os militares em serviço no SNI farão jus a uma gratificação especial fixada, anualmente, pelo Presidente da República”, sobre a qual incidirá desconto previdenciário será incorporada aos proventos dos funcionários que a estejam percebendo na data da aposentadoria. Nas aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a gratificação a incorporar- -se reduzirá na mesma proporção do vencimento. (Artigo 1° do Decreto-lei n° 1.991, de 1982, Artigo 7°, § 3° da Lei n° 4.341, de 1964).
Instituída, a partir de 1° de agosto de 1992, a equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral e o Procurador em Exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Artigo 3º da Lei n° 335, de 15/10/92).
- Gratificação de Atividade Agropecuária – GAAGRO
Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira de Desenvolvimento Agropecuário (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).
- Complemento Salarial - Lei 804/94 – IDHAB
Complemento salarial fundamentado no disposto do Art. 11, § 2° da Lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994. Conforme a citada lei, o IDHAB-DF, terá administração financeira própria, obedecidas as disposições legais aplicáveis à autarquias, com padrão de vencimentos da administração direta do Governo do Distrito Federal.
Os valores que excederem aos vencimentos das Carreiras de Administração Pública e Procurador Autárquico do Distrito Federal serão pagos, a título de vantagem pessoal, nominal e intransferível.
09. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ:
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 15 da Lei 5.192/2013)
10. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal
A Lei nº 11.361 de 2006, fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e constitui-se de:
Vencimento básico; Gratificação de Atividade – GAE, de que trata a Lei Delegada n° 13, de 27 de agosto de 1992; Gratificação por Operações Especiais – GOE; Gratificação de Atividade Policial; Gratificação de Compensação Orgânica; Gratificação de Atividade de Risco; Indenização de Habilitação Policial Civil; Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; Vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza, diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.
11. Décimo Terceiro Salário – Inativo Civil
Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da Lei Complementar nº 840/11)
12. Décimo Terceiro Salário – Inativo Militar
Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço. Base de cálculo: 1° por ano sobre o valor do soldo, ou quotas do soldo.
13. Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF
Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.
14. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 17 da Lei 5.195/2013)
15. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente – GHMA:
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Meio Ambiente, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 3° da Lei 5.195/2013)
16. Décimo Terceiro Salário – CLT
Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores.
Destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. (Art. 5º da LC 840/2001)
19. Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão
Despesas realizadas com gratificações devidas ao servidor integrante das carreiras de orçamento e de finanças e controle do quadro de pessoal do Distrito Federal, de acordo com a legislação em vigor.
É facultado ao servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente, nomeado para o exercício de cargos em comissão ou de natureza especial, optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, acrescida exclusivamente, do valor correspondente a representação mensal do cargo comissionado, não fazendo jus ao respectivo vencimento. (Lei 4.584/2011) O servidor pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (Art. 77, §2º da Lei nº 840/11)
21. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
Constatada a redução de remuneração, de proventos ou pensões, decorrente da aplicação desta Lei, o valor da diferença será pago a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI constitui parcela de proventos na inatividade.
Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação básica que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de quinze por cento do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (Artigo 1° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
- Lei n° 2.056/98 Resolução 69/78
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (Artigo 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
A parcela atualmente percebida pela carreira de Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão de que trata a Lei n° 2.932/02. (Artigo 5°, parágrafo único da Lei n° 940, de 17/10/95; Artigo 3°, parágrafo único da Lei n° 1.030, de 06/03/96; Artigos 2°, 3° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).
No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (Artigo 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).
- Assistência Médica Incorporada – IDHAB
Transforma em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI que será paga aos servidores da Secretaria de Saúde, Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF - e Instituto de Saúde do Distrito Federal -ISDF – que na data da publicação desta Lei venham percebendo as parcelas.
- Lei nº 3.779/06 estabelece que as parcelas denominadas Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o art. 1º da Lei nº 1.867, de 19 de janeiro de 1998, serão majoradas nos mesmos percentuais aplicados aos vencimentos do cargo do servidor em decorrência de reestruturação de carreira ou realinhamento de tabelas, sem prejuízo dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Governo do Distrito Federal.
22. Gratificação de Atividade – GAT
Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Social, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)
23. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
A remuneração da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 2.758 de 31 de julho de 2001, fica transformada em subsídio, na forma do art. 39, §8°, da Constituição Federal. (Art. 1° da Lei n° 4.268/2008)
24. Gratificação Atividade de Ensino Especial – GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação.
O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.
25. Adicional por Tempo de Serviço
- Proporcionalidade por Tempo de Serviço
Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. (Artigo 191 da Lei n° 8.112/90).
Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço e gratificação de representação. (Lei nº 10.486/02)
- Adicional de Tempo de Serviço (1%)
O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço, é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio. (Art. 88 da LC nº 840/11)
26. Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas – GAAJ
Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas, devida aos servidores integrantes da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (Artigos 6° e 7° da Lei n° 2.715, de 01/06/01; Lei nº 3.131, de 16 de janeiro de 2003; Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004; Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, altera o percentual da GAAJ; art. 7º da Lei n.º 4.470, de 31 de março de 2010).
Gratificação devida ao servidor integrante da carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, designado para exercer as atribuições de solista, é devida uma gratificação no percentual de 40% sobre o maior padrão de vencimento básico do cargo efetivo. (art. 8º da Lei nº 4.286/08)
28. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som – GCDIS
Gratificação devida aos servidores ocupante do cargo de Músico em exercício na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro – OSTNCS.
30. Gratificação de Tempo Integral – GTI
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue:
a) trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;
b) quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;
c) fica extinta a partir de 1º de março de 2014.
32. Gratificação por Titulação – GTIT
Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. (Lei nº 4.426/09)
34. Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.
35. Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.
A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.
36. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP
Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento. (Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana)
37. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (LC 840/11)
38. Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana – GFLU
Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.
39. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública – GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
40. Retribuição Adicional Variável – RAV
Despesas realizadas com retribuição adicional variável.
41. Gratificação de Representação Mensal Procurador
Despesas realizadas com gratificação de representação mensal de procurador.
42. Gratificação Rodoviária – GR
Gratificação Rodoviária – GR, criada pela Lei nº 5.125/2013 (Art. 10), devida exclusivamente aos servidores da carreira de Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015.
Ficam extintas, a contar de 1º de julho de 2013, as seguintes gratificações:
a) Gratificação de Produtividade Rodoviária – GPR;
b) Gratificação de Apoio à Atividade Rodoviária – GAAR;
c) Gratificação de Gestão Rodoviária – GGR.
43. Complementação de Salário Mínimo
É garantido ao servidor, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo. (artigo 7º, VII da Constituição Federal).
44. Gratificação de Apoio Fazendário – GAF
Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)
Observados os requisitos e comprovados o interesse da Administração, a necessidade dos serviços e a existência de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal poderão oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos. (art. 1º do Decreto 24.357/04)
47. Gratificação de Atividade Agropecuária – GAAGRO
Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira de Desenvolvimento Agropecuário, incidente sobre o padrão em que o servidor estiver posicionado. (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).
48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA
A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional – GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
49. Gratificação de Gestão Fazendária – GGF
Instituída pela Lei nº 4.958/2012.
50. Gratificação de Atividades Culturais – GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10).
51. Gratificação de Atividade Musical – GAM
Gratificação de Atividade Musical, devida aos servidores pertencentes à carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
52. Gratificação por Atividade em Serviço Social – GASS
Gratificação por Atividade em Serviço Social, devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social. (Lei n° 2.743/01; Lei n° 2.838/01; Lei nº 4.450/09).
53. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica – GDAT
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica, devida aos servidores da carreira Administração Pública do Distrito Federal. Aplica-se, também, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão desta carreira. (Lei n° 2.775/01; Lei nº 3.351/04 e Lei nº 4.426/10)
54. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas – GIURB
Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Assegurada aos proventos de aposentadoria e pensões. (Lei n° 2.706/01 e Lei nº 4.479/10)
56. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI
Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exercício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.
59. Vantagem por Decisão Judicial
60. Adicional de Certificação Profissional – Militar
Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II. (Lei nº 10.486/02)
61. Gratificação de Função de Natureza Especial - Militar – GFNE
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percentuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002)
62. Adicional de Operações Militares
Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III do Anexo II da Lei nº 10.486/0.
63. Gratificação de Representação Militar
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)
Despesas com complementação de soldo conforme art. 31 da MP 2.218/01, diferença entre salário mínimo e o soldo.
65. Adicional de Posto ou Graduação – Militar
Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
67. Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade – GRL
Devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, designados para executar ou supervisionar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida. (Lei n° 2.743/01 e Lei nº 4.450/09)
68. Gratificação de Atividade Ininterrupta – GAI
Despesas realizadas com gratificações de atividade ininterrupta – GAI, conforme Lei nº 2.838/01.
Despesas realizadas com gratificações de movimento, conforme Lei nº 318/92.
70. Gratificação por Risco de Vida – GRV
Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, instituída pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.
72. Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME
Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
74. Licença Prêmio por Assiduidade Despesas realizadas com licença prêmio por assiduidade.
76. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)
Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.
77. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.
78. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.
79. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU
Instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/10.
80. Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ
Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão.
Cessada a condição que deu causa à percepção da GAJ, esta será excluída em caráter definitivo do pagamento dos servidores ou empregados que lhe fizerem jus.
81. Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA
Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.
82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura – GGI
Instituída pelo art. 39 da Lei nº 4.470/2010, alterada pela Lei nº 5.106/2013.
83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC
Instituída pela Lei nº 3.319/2004, alterada pela Lei nº 5.106/2013.
84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL
Instituída pela Lei nº 4.278/2008.
85. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED
Fazem jus ao recebimento da GADEED os integrantes da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Ensino Diferenciado, a Escola do Parque da Cidade – PROEM e a Escola dos meninos e meninas do Parque.
Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL
Fazem jus ao recebimento da GADERL os integrantes da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Restrição e Privação de Liberdade, os núcleos de ensino das unidades de internação do Sistema Socioeducativo e de internação estrita das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Lei nº 5.105/13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.
88. Gratificação pela Execução de atividades de Regulação de Serviço Público – GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)
89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV
Instituída pela Lei nº 3.351/04.
90. Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH
Instituída pela Lei nº 3.749/06.
91. Gratificação de Atividade Odontológica – GAO
Instituída pela Lei nº 3.321/04, alterada pela Lei nº 4.724/11.
92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
Instituída pela Lei nº 5.182/2013.
93. Gratificação de Desempenho Social – GDS
Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.
94. Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU
Instituída pela Lei nº 3.351/04, alterada pela Lei nº 4.470/10.
03. PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.
Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar e é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.
02. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro – GHAH
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Hemocentro, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, de graduação, de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, de mestrado e de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 3° da Lei 5.187/2013)
A pensão por morte, conferida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido a partir de 20 de fevereiro de 2004, data de publicação da Medida Provisória nº 167, que originou a Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, corresponderá:
I – à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite;
II – à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. (Art. 29 da LC nº 769/08)
04. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Civil
Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da Lei Complementar nº 840/11)
05. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Militar
Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço.
O servidor que contar com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse padrão e o padrão da classe imediatamente anterior. (Artigo 192, Inciso II da Lei n° 8.112, de 11/12/90).
Equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral do Distrito Federal e do Procurador em Exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal. A remuneração correspondente ao cargo de Subprocurador Geral do Distrito Federal serve de base para a fixação da remuneração dos demais cargos integrantes das carreiras: Procurador do Distrito Federal, Procurador Autárquico, Procurador Fundacional e da categoria Fundacional de Assistente Jurídico. (Artigo 3° da Lei n° 335, de 15 de outubro de 1992).
08. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção – GHFI
Gratificação exclusiva aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, quando portadores de diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 4° da Lei 5.194/2013)
09. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 22 da Lei 5.190/2013)
11. Gratificação de Atividade – GAT
Gratificação de Atividade a ser atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Sociais, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus: ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado; a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.
O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (Art. 77, §2º da Lei nº 840/11)
13. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 15 da Lei 5.192/2013)
14. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (Artigos 1°, 3° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
- Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (art. 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
A parcela atualmente percebida pela carreira de Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão de que trata a Lei n° 2.932/02. (art. 5°, parágrafo único da Lei n° 940, de 17/10/95; art. 3°, parágrafo único da Lei n° 1.030, de 06/03/96; arts 2°, 3° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).
No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (art. 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).
- Insalubridade e Periculosidade
O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)
15. Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação
O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.
18. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 17 da Lei 5.195/2013)
19. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente – GHMA
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Meio Ambiente, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 3° da Lei 5.195/2013)
20. Gratificação de Tempo Integral – GTI
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira de Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue:
a) trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;
b) quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;
c) fica extinta a partir de 1º de março de 2014.
21. Gratificação Rodoviária – GR:
Devida exclusividade aos servidores da carreira Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinqüenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015.
22. Gratificação por Titulação – GTIT
Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado.
(Lei nº 4.426/09 e Decreto n ° 31.452/10)
São beneficiários da pensão temporária os filhos ou enteados até 21 anos ou se inválidos, enquanto durar a invalidez; o menor sob tutela; o irmão não emancipado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia. (art. 30-A da LC nº 769/08)
São beneficiários da pensão o cônjuge; a pessoa separada judicialmente divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia; o companheiro ou companheira que comprove união estável; a mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia.
25. Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.
26. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos – GARE
Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos, exclusiva para os servidores da Carreira de Atividades Culturais, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e dias feriados. (Artigo 2° da Lei n° 334, de 15/10/92; Artigo 3° do Decreto n° 14.273, de 21/10/92; art. 1° da Lei n° 1.778, de 17/11/97; art. 1° da Lei n° 2.478, de 18/11/99; art. 6°, II, da Lei n° 2.837, de 13/12/01; art. 4°, III, da Lei n° 2.839, de 13/12/01; Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006; Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006; Lei n.º 4.413/2009; Lei n.º 4.470/2010).
Observados os requisitos e comprovados o interesse da Administração, a necessidade dos serviços e a existência de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal poderão oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos. (art. 1º do Decreto 25.324/04 e Decreto n° 27.658/07)
29. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
A remuneração da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 2.758 de 31 de julho de 2001, fica transformada em subsídio, na forma do art. 39, §8°, da Constituição Federal. (Art. 1° da Lei n° 4.268/2008)
30. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som – GCDIS
Gratificação devida aos servidores ocupante do cargo de Músico em exercício na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - OSTNCS
35. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (LC nº 840/11)
36. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública – GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
37. Complementação do Salário Mínimo
É garantido ao servidor salário, nunca inferior ao mínimo. (art. 7°, VII, da Constituição Federal).
38. Gratificação de Apoio Fazendário – GAF
Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)
42. Adicional de Tempo de Serviço
Adicional devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.
Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (LC nº 840/11 e Lei nº 10.486/02)
47. Gratificação de Atividade Agropecuária – GAAGRO
Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira de Desenvolvimento Agropecuário, Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).
48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA
Devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. (Lei nº 3.824/2006)
50. Gratificação de Atividades Culturais – GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10)
52. Gratificação em Políticas Sociais – GPS
A Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS, criada pela Lei n° 2.743, de 05 de julho de 2001, com alterações posteriores, exclusiva dos servidores da Carreira Pública de Assistência Social, tem sua denominação alterada para Gratificação em Políticas Sociais – GPS.
54. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP
Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardina mento.
(Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana)
55. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas – GIURB
Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Assegurada aos proventos de aposentadorias e pensões. (Lei n° 2.706/01 e Lei nº 4.479/10)
56. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)
Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.
57. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.
Destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. (art. 5º da LC nº 840/2001)
61. Gratificação por Atividade em Zona Rural – GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.
A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.
63. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI
Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exercício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.
65. Vantagem por Decisão Judicial
66. Gratificação de Certificação Profissional Militar
Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
67. Gratificação de Função de Natureza Especial Militar – GFNE
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percentuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002)
68. Adicional de Operações Militares
Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
69. Gratificação de Representação Militar
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)
Despesas com complementação de soldo conforme art. 31 da MP 2.218/01, diferença entre o salário mínimo e o soldo.
71. Adicional de Posto ou Graduação Militar
Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
72. Pensão Indenizatória - Decisão Judicial
Mandato judicial. A base de cálculo varia em % (percentual) sobre o Salário Mínimo ou valor determinado por decisão judicial.
74. Gratificação por Risco de Vida – GRV
75. Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, instituída pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.
76. Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME
Gratificação criada pela Lei nº 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
78. Licença Prêmio por Assiduidade
81. Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA
Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.
82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura – GGI
Instituída pelo art. 39 da Lei nº 4.470/2010, alterada pela Lei nº 5.106/2013.
83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC
Instituída pela Lei nº 3.319/2004 alterada pela Lei nº 5.106/2013.
84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL
Instituída pela Lei nº 4.278/2008.
87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.
88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serv. Publico – GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)
89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV
Instituída pela Lei nº 3.351/04.
92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
Instituída pela Lei nº 5.182/2013.
93. Gratificação de Desempenho Social – GDS
Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.
04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
01. Salário Contratação Temporária
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas do Distrito Federal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei. (Lei nº 4.266/08)
Despesas com pagamento de professores substitutos contratados por tempo determinado.
03. Servidores Temporários – Vigilantes e Inspetores
Despesas com pagamento de vigilantes e inspetores contratados por tempo determinado.
04. Servidores Eventuais – Assistentes Sociais
Despesas com pagamento de assistentes sociais contratados por tempo determinado.
05. Servidores Eventuais – Enfermeiros, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais
Despesas com pagamento de enfermeiros, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais contratados por tempo determinado.
06. Servidores Eventuais – SUS – Decreto nº 5392/05
Despesas com pagamento de servidores eventuais – SUS, conforme Decreto nº 5.392/05, contratados por tempo determinado.
07. Servidores Eventuais – Agentes de Saúde
Despesas com pagamento de agentes de saúde contratados por tempo determinado.
08. Servidores Eventuais – Médicos Residentes
Despesas com pagamento de médicos residentes contratados por tempo determinado.
09. Servidores Eventuais – Dentistas e Psicólogos
Despesas com pagamento de dentistas e psicólogos contratados por tempo determinado.
05. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio- -reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário- -família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
Despesas orçamentárias com auxílio-reclusão pagas com recursos do Tesouro ou com recursos do RPPS, aos servidores ativos, conforme legislação especifica.
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
06. BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do artigo 203, V, da Constituição Federal, que garante benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
01. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias com benefício mensal concedido ao deficiente e ao idoso por determinação constitucional. (art. 203, V, da CF/88)
07. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVISÊNCIA
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
01. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08. OUTROS BENEDÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.
01. Auxílio-Funeral – Pessoal Ativo
Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor ativo falecido ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral de ex-servidor ativo.
02. Auxílio-Funeral – Pessoal Inativo
Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido aposentado ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral de ex-servidor inativo.
03. Auxílio-Funeral – Pensionista
Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do pensionista ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral de pensionista.
04. Auxílio-Acidente de Trabalho
Despesas com seguro de acidente de trabalho, na forma da legislação previdenciária, Leis nº 8.212/91 e nº 8.036/91.
O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.
O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital. (art. 96 da LC nº 840/11)
Direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo. (Lei nº 10.486/02)
11. Auxílio-Assistência Médica
Trata-se de benefício pecuniário recebido em folha de pagamento para ajudar a custear as despesas com assistência médica dos funcionários, empregados e seus dependentes.
É uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007 e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
55. Auxílio-Creche (Pré-Escolar)
O benefício Auxílio Creche e Pré-Escola é destinado aos dependentes dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que se encontram na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos. São custeados pelo órgão e pelo servidor público, mediante cota de participação (Artigo 1°, da Lei n° 792, de 10/11/94; Artigos 1°, 5°, 6° do Decreto n° 16.409, de 05/04/95 e Portaria SEA n° 180, de 30/12/94).
64. Auxílio-Social – Suprimento de Fundos – Saúde
Despesa de pronto pagamento, nos termos do Decreto n° 23.151, de 8 de outubro de 2002.
99. Outros Benefícios Assistenciais
10. SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente.
99 Outros Benefícios de Natureza Social Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização;
Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Atividade Pedagógica; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;
Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade e Periculosidade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (Artigo 7º, item XVII, da Constituição); Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Secretário de Estado; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
Vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público com valor fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira. (art. 71 da Lei Complementar nº 840/2011).
02. Representação DFG/DFA – Servidor TCB Com Vínculo Efetivo
Valor devido ao servidor ocupante de cargo efetivo em decorrência do exercício de cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função gratificada.
O servidor faz jus: ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado; a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (Art. 77, §2° da Lei n° 840/11)
03. Emprego em Comissão (E.C/F.G.)
Valor devido ao empregado ocupante de emprego público ou não em decorrência do exercício de emprego em comissão ou função gratificada nas empresas públicas.
04. Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)
Adicional devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, a partir do mês em que o servidor completar o anuênio. Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (LC nº 840/11 e Lei nº 10.486/02)
Remuneração paga pelo empregador, de forma regular, em retribuição a trabalho prestado por servidor regido pela CLT. O subsídio ou o vencimento básico inicial da carreira não pode ser inferior ao salário-mínimo. (Art. 7°, inciso VII da Constituição Federal e Art. 40°, parágrafo único da Lei n° 8.112/90)
A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
Em caso de demissão, destituição de cargo em comissão, exoneração ou aposentadoria, as férias não gozadas são indenizadas pelo valor da remuneração ou subsídio devido no mês da ocorrência do evento, acrescido do adicional de férias.
07.O período de férias incompleto é indenizado na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício.
A fração superior a quatorze dias é considerada como mês integral. (art. 125 da LC nº 840/11) 07. Adicional de Insalubridade
O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (Art. 79 da LC nº 840/11)
08. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público – GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)
09. Auxílio para Diferença de Caixa
Auxílio para diferença de caixa a todo servidor que pagar ou receber em moeda corrente.
10. Adicional de Periculosidade
O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)
11. Complementação de Salário Mínimo
Art. 7°, inciso VII da Constituição Federal e art. 40°, parágrafo único da Lei n° 8.112/90.
12. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas
Gratificação concedida aos servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas. (Art. 82 da LC nº 840/2011)
13. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal
A Lei nº 11.361 de 2006, fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e constitui-se de:
Vencimento básico; Gratificação de Atividade – GAE, de que trata a Lei Delegada n° 13, de 27 de agosto de 1992; Gratificação por Operações Especiais – GOE; Gratificação de Atividade Policial; Gratificação de Compensação Orgânica; Gratificação de Atividade de Risco; Indenização de Habilitação Policial Civil; Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; Vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza, diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.
14. Complementação de Vencimentos e Salários -
Equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral e o Procurador em Exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Complemento Salarial - Lei n° 804/94 – IDHAB
O complemento salarial se fundamenta no disposto do Art. 11, § 2° da Lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994. Conforme a citada lei, o IDHAB-DF terá administração financeira própria, obedecidas as disposições legais aplicáveis à autarquias, com padrão de vencimentos da administração direta do Governo do Distrito Federal.
Os valores que excederem aos vencimentos das Carreiras de Administração Pública e Procurador Autárquico do Distrito Federal serão pagos, a título de vantagem pessoal, nominal e intransferível.
- Complemento Salarial – Ativos
- Complemento salarial concedido ao pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito lotados na Secretaria de Estado da Agricultura e Produção do Distrito Federal mediante Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal n° 980/99 oriunda do Processo n° 073.001.240/95 devida à necessidade da complementação salarial.
Trata-se de complementação salarial destinada aos servidores da TCB, objeto de decisão judicial individual.
- Complemento de Remuneração Nominal
Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da EMATER-DF.
- Complementação Salarial acordo coletivo NOVACAP
15. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU
A Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU é devida aos servidores das carreiras Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro, e Cirurgião-Dentista, que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU. (Art.37 da Lei nº 4.470/10).
No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial. (art. 57 da LC nº 840/11)
17. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro – GHAH
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Hemocentro, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, de graduação, de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, de mestrado e de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 3° da Lei 5.187/2013)
18. Gratificação por Habilitação em Fiscalização e Inspeção – GHFI
Gratificação exclusiva aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, quando portadores de diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado (Art. 4° da Lei 5.194/2013)
19. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV
A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV é devida aos integrantes da carreira Administração Pública do Distrito Federal que se encontram lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 3.351/04).
20. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.
21. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Civil – Estatutário
Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da LC nº 840/11)
22. Décimo Terceiro Salário – CLT
Corresponde a (1/12) um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. (Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal/88, combinado com as Leis 4.090/62 e 4.749/65).
23. Gratificação por Titulação – GTIT
Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado.
(Lei nº 4.426/09 e Decreto n ° 31.452/10)
24. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.
25. Licença Prêmio por Assiduidade Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença- -prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo. (Art. 139 da LC nº 840/11)
26. Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 22 da Lei 5.190/2013)
27. Gratificação de Atividade de Preceptoria
Os Preceptores de Ensino, Coordenadores de Programa e Presidente de COREME farão jus a remuneração de funções correspondentes ao valor de 20% (vinte por cento), 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, da última referência de Assistente Superior de Saúde – Médico (AS-05/24). (Artigo 28 da Resolução n° 02-FHDF, de 18 de agosto de 1999).
28. Gratificação de Atividade – GAT
Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Social, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)
29. Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 15 da Lei 5.192/2013)
30. Gratificação de Apoio Fazendário – GAF
Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)
Conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
No caso dos empregados vinculados ao regime celetista a conversão é facultada ao empregado (Art.143 da CLT) No caso dos servidores vinculados ao regime estatutário a conversão de depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas. (Art. 113 da LC n° 840/11).
Adicional de férias garantido aos trabalhadores urbanos e rurais no percentual mínimo de 1/3 da remuneração do período de férias (Art. 7°, inciso XVII da Constituição Federal. O referido adicional é estendido aos servidores públicos de acordo com o parágrafo 3° do art. 39 da CF e art. 91 da LC n° 840/11).
33. Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA
Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas.
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a GAA - Gratificação de Atividade de Alfabetização passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado, e as seguintes condições para recebimento.
34. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, reestruturada pela Lei n° 740/94, composta dos cargos de Assistente Superior de Saúde, Assistente Intermediário de Saúde II, Assistente de Saúde I e Assistente Básico de Saúde, tem seus quantitativos e especialidades estabelecidos na forma do Anexo da Lei n° 2.816/01. Fica assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela correspondente à variação salarial decorrente da aplicação da lei (Artigo 2° Lei n° 2.816, de 13/11/01).
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela correspondente a 18,98% do vencimento básico do servidor e acréscimos originários, respectivamente, da Decisão Judicial do TST-241/87 e do Acordo Amigável celebrado em 18/01/90. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art. 1°, III, da Lei n° 1.867/98).
Lei nº 3.779/06 estabelece que as parcelas denominadas Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o art. 1º da Lei nº 1.867, de 19 de janeiro de 1998, serão majoradas nos mesmos percentuais aplicados aos vencimentos do cargo do servidor em decorrência de reestruturação de carreira ou realinhamento de tabelas, sem prejuízo dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Governo do Distrito Federal.
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a integração de plantões, oriunda de decisões individuais da Justiça do Trabalho. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art. 1°, I, da Lei n° 1.867, de 19/01/98).
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (art. 1° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
- Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78
Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (art. 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).
A parcela atualmente percebida pela carreira de Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. (art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 940, de 17/10/95; art. 3°, parágrafo único, da Lei n° 1.030, de 06/03/96; arts. 2° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).
No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (art. 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).
- Insalubridade e Periculosidade
O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)
Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela referente a Decisão Judicial sobre o Plano de Cargos e Salários – PCCS e de adiantamento do PCCS correspondente a 67,98% do vencimento básico do servidor de Autarquia Federal originária de decisão da Justiça do Trabalho e dos decretos n°s 13.404, de 28 de agosto de 1991, n° 13.426, de 6 de setembro de 1991, e, da Lei n° 379, de 10 de dezembro de 1992. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art.1°, II, da Lei n° 1.867, de 19/01/98 e art. 2° da Lei n° 379, de 10/12/92).
- Gratificação Raios X e Substâncias Radioativas
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (art. 83 da LC nº 840/11)
- Vantagem Reabilitação Carga Horária
Decisão Judicial CODEPLAN/SGA.
- Abono Incorporado Estatutário
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho de 2002, dos servidores da NOVACAP.
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho de 2002, dos servidores da NOVACAP.
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP.
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada SAB
Acordo coletivo de Trabalho dos servidores da SAB.
- Vantagem Pessoal Dec. nº 3.259 NOVACAP
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP
- Hora Extra Incorporada CLT Decisão Judicial e ato administrativo da NOVACAP
- Abono Lei nº 8178 Incorporada
Trata-se de complemento do EC dos servidores da NOVACAP.
- Gratificação Incorporada TCB
Trata-se de gratificação objeto de acordo coletivo e decisões judiciais individuais
Trata-se de ganhos adquiridos. Ex.: Gratificação que após 05 anos de exercício ininterrupto incorpora ao salário.
35. Gratificação de Apoio Administrativo
A Gratificação de Apoio Administrativo substituiu a Gratificação por Encargo em Gabinete, devida, exclusivamente, a servidores efetivos pelos exercícios nos: Gabinete do Governador ou Vice-Governador ou em órgãos hierarquicamente subordinados a ele; nos gabinetes dos secretários de estado, do Procurador Geral, ou de dirigentes de autarquias ou de fundações ou em órgãos hierarquicamente subordinados a eles. (Artigo 10 da Lei n° 35, de 13/10/73, Artigo 1° do Decreto n° 2.461, de 11/12/73, Artigos 1°, 2° e 5° da Lei n° 2.911/02).
38. Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano – GHPU
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 17 da Lei 5.195/2013)
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP
- Abono Financeiro Linear - EMATER
- Abono Saúde ACT 2013/2015- EMATER
Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da SAB
40. Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente – GHMA
Gratificação a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Meio Ambiente, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. (Art. 3° da Lei 5.195/2013)
- Incorporação Gratificação Empregados - IDHAB
- Decisão Judicial – Resolução 58/90 – SHIS e Resolução 049/90 SHIS.
Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da EMATER.
42. Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde – GIABS
Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, devida aos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. (arts. 1°, 2° e 4° da Lei n° 318/92).
43. Gratificação de Movimentação
Ficam instituídas, para os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as seguintes gratificações: Gratificação de Movimentação, a qual corresponderá aos seguintes percentuais: 10% para servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, 15% para servidores em exercício em postos de saúde rurais e unidades de saúde situadas nas Administrações Regionais de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. (Lei nº 318/92).
44. Gratificação de Tempo Integral – GTI
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira de Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue a) trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;
b) quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;
c) fica extinta a partir de 1º de março de 2014.
46. Gratificação de Atividade de Ensino
Gratificação de Atividade de Ensino, devida aos servidores em atividade acadêmica na Escola Superior em Ciências da Saúde, até a efetivação do Quadro Permanente de Pessoal. (arts. 1° a 4° da Lei n° 2.771, de 19/09/01).
48. Adicional de Radiação Ionizante
Adicional concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral. (art. 12, § 5°, da Lei n° 8.270, de 17/12/1991; art. 4° do Decreto n° 22.362, de 31/08/01).
51. Gratificação Atividade em Zona Rural – GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.
A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.
52. Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.
53. Gratificação Rodoviária – GR:
Devida exclusividade aos servidores da carreira Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015.
55. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos – GARE
Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos, exclusiva para os servidores da Carreira de Atividades Culturais, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e dias feriados. (art. 2° da Lei n° 334, de 15/10/92; art. 3° do Decreto n° 14.273, de 21/10/92; art. 1° da Lei n° 1.778, de 17/11/97; art. 1° da Lei n° 2.478, de 18/11/99; art. 6° da Lei n° 2.837, de 13/12/01; art. 4° da Lei n° 2.839, de 13/12/01; Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006; Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006; Lei n.º 4.413/2009 e Lei n.º 4.470/2010)
56. Gratificação de Representação Mensal
A Remuneração Mensal dos Conselheiros, Auditores e Procuradores é fundamentada na Lei Complementar nº 35/79, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) e Lei Distrital nº 05, de 29.12.1988, publicada no DODF de mesma data.
57. Gratificação de Atividade de Controle Externo
Gratificação devida aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, uma vez que a Gratificação de Desempenho das Atividades de Controle Externo - GDACE foi criada pela Lei Distrital nº 02, de 30 de novembro de 1988, (publicada no DODF de mesma data) alterada pelas Leis Distritais nºs 48/89, publicada no DODF de 20.10.1989, 175/91, publicada no DODF de 01.11.1991, 362/92, publicada no DODF de 27.11.1992 e 750/94, publicada no DODF de 24.08.1994.
59. Gratificações de Solista, Spalla e Concertino
Gratificação devida ao servidor integrante da carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Lei n° 664/94; Lei n° 2.839/01; Lei nº 4.286/08 e Lei nº 4.413/09)
60. Gratificação por Atividade de Risco – GAR
Gratificação por Atividade de Risco, devida exclusivamente aos servidores designados para executar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade aos. (Lei n° 2.743/0 e Lei nº 4.450/09)
61. Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
A Lei nº 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação.
O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.
62.Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET
Criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
64. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL
Instituída pela Lei nº 4.278/08.
66. Vantagem por Decisão Judicial
67. Representação/Vencimento DFG/DFA Sem Vínculo Efetivo
A nomeação far-se-á: em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração. (art. 9º da Lei 8.112, de 11/12/90).
- Gratificação de Representação TCB
Autorização do DMTU, quanto a motoristas à disposição da Diretoria.
68. Gratificação de Gestão Fazendária – GGF
Instituída pela Lei nº 4.958/12.
69. Gratificação por Produtividade
70. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED
Fazem jus ao recebimento da GADEED os integrantes da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Ensino Diferenciado, a Escola do Parque da Cidade – PROEM e a Escola dos meninos e meninas do Parque.
Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
72. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)
Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.
73. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.
74. Gratificação de Atividade Legislativa
Gratificação concedida aos servidores do Poder Legislativo.
76. Gratificação de Atividade Agropecuária – GAAGRO
Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira de Desenvolvimento Agropecuário, incidente sobre o padrão em que o servidor estiver posicionado. (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).
77. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA
A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional – GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. (Art. 6° da Lei 4.426/2009)
78. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP
Instituída pela Lei nº 5.182/2013.
79. Gratificação de Atividades Culturais – GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10)
80. Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ
Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão. (Art. 22. da Lei 4.426/2009)
82. Gratificação em Políticas Sociais – GPS
A Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS, criada pela Lei n° 2.743, de 05 de julho de 2001, com alterações posteriores, exclusiva dos servidores da Carreira Pública de Assistência Social, tem sua denominação alterada para Gratificação em Políticas Sociais – GPS.
83. Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos – GATU
Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos, destinada aos integrantes da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, no percentual de 40% sobre o vencimento básico em que se encontrar o servidor. (Lei nº 2.886/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10)
84. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas – GIURB
Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. (Lei nº 2.706/01 e Lei nº 4.479/10).
85. Subsídio Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública
A remuneração da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 2.758 de 31 de julho de 2001, fica transformada em subsídio, na forma do art. 39, §8°, da Constituição Federal. (Art. 1° da Lei n° 4.268/2008)
86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL
Fazem jus ao recebimento da GADERL os integrantes da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Restrição e Privação de Liberdade, os núcleos de ensino das unidades de internação do Sistema Socioeducativo e de internação estrita das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.
87. Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU.
90. Gratificação de Condutor Autorizado
91. Gratificação por Atuação no Meio Rural
92. Gratificação por Atividade Específica
93. Gratificação de Atendimento ao Público – GAP
Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, a ser concedida a servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que venham a ser requisitados para desempenho de suas atividades, exclusivamente no atendimento direto ao público. (Lei n° 2.983/02; Portaria nº 210/03; Lei nº 3750/06; Lei nº 4.426/09)
94. Gratificação de Cessão de Direito de Imagem e Som – GCDIS
Gratificação devida aos servidores ocupante do cargo de Músico em exercício na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro – OSTNCS.
O servidor que permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária faz jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, na forma e nas condições previstas na Constituição Federal. (art. 114 da LC nº 840/11)
96. Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME
Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.
97. Gratificação de Desempenho Social – GDS
Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.
12. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Décimo Terceiro Salário; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar e é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.
02. Adicional de Tempo de Serviço Militar
Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (Lei nº 10.486/02).
03. Adicional de Certificação Profissional
Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
06. Gratificação Raios-X e Substâncias Radioativas
Os militares que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o soldo do cargo efetivo.
08. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da LC nº 840/11)
09. Gratificação de Serviço Voluntário – GSV
Parcela remuneratória devida ao militar, instituída pela Lei Federal nº 10.486/2002.
10. Gratificação por Risco de Vida – GRV
Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, instituída pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.
11. Gratificação de Função de Natureza Especial – GFNE
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percentuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002).
12. Adicional de Operações Militares
Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III da Lei nº 10.486/02.
13. Gratificação de Representação Militar
Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)
15. Adicional de Posto ou Graduação
Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.
16. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI
Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exercício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.
17. Vantagem por Decisão Judicial
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Art.7°, inciso XVII da Constituição Federal.
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
01. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Despesas destinadas à formação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do servidor regido pela CLT.
02. Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
Contribuição devida ao INSS pelo Distrito Federal, atendendo sua condição de empregador e resultante de pagamento de pessoal.
03. Seguro de Acidente de Trabalho
Despesas com seguro de acidente de trabalho, na forma da legislação vigente
04. Contribuição de Salário Educação
É uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nº 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007 e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Despesas orçamentárias com pagamento de multas, juros e encargos referentes a obrigações patronais.
99. Outras Obrigações Resultantes da Folha de Pagamento
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro pronto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58, Lei nº 8.112/90).
O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para o exterior, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58, Lei nº 8.112/90).
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
O militar que se afastar da sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias para cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (Inciso IX do Art. 3º da Medida Provisória 2.215/2001).
O militar que se afastar da sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para o exterior, fará jus à indenização paga adiantadamente para custeio das despesas de alimentação, de pousada e outras decorrentes.
16. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente.
O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:
I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
II – em caso de vacância do cargo.
O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição. (art. 44 da LC nº 840/11)
03. Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário
04. Gratificação pela Representação de Gabinete
Incorporação de Gratificação de Representação aos servidores da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, concedida através da Resolução 08-CPP/SGA, mediante o Processo n° 073.003.949/87.
Adicional concedido aos trabalhadores urbanos e rurais, em casos de serviços prestados entre as 22h00min horas de um dia e 05h00min do dia seguinte.
É remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada. Incide sobre o adicional de serviço extraordinário. (arts. 59 e 85 da LC nº 840/11)
O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (art. 73 da Lei n° 8.112/90, art. 84 da LC nº 840/2011).
Comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, pela qual um faz saber ao outro a rescisão do respectivo contrato de trabalho dentro de determinado período.
18. Convocação Extraordinária de Deputados Distritais
17. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
02. Auxílio ou Indenização para Moradia
18. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Bolsas de estudo no país, a qualquer titulo, na condição de estudante.
02. Bolsa de Estudos no Exterior
Bolsas de estudo no exterior, a qualquer titulo, na condição de estudante.
03. Bolsa de Estudos Residentes
Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo no valor de 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos do médico do Ministério da Educação, Nível V, acrescido de um adicional de 100% (cem por cento) por regime especial de treinamento ao serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (arts. 1°e 4° da Lei n° 8.138/90; Art.1° da Lei n° 10.405/02).
04. Auxílio-Moradia Residentes
Faz jus ao Auxílio Moradia o médico residente, sempre que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência não dispuser de alojamento, correspondente a 10% do valor da bolsa de estudos. (§ 1° do Artigo 4° da Lei n° 75, de 28/12/89; Artigo 40, § 6° da Resolução FHDF 02, de 18/08/99).
05. Auxílio para o Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas
Ajuda financeira concedida pelo Estado aos estudantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientifica, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
06. Bolsas de Estudo – Benefício
Despesas orçamentárias com desembolso a título de pagamentos de benefícios do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação – Bolsa Escola, Bolsa Alfabetização, Bolsa Universidade.
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
01. Auxílio-Fardamento Militar
Direito pecuniário mensal devido ao militar para custear gastos com fardamento. (Lei nº 10.486/02)
20. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
01. Apoio a Pesquisadores na Área da Agricultura
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da agricultura, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
02. Apoio a Pesquisadores na Área da Educação
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da educação, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
03. Apoio a Pesquisadores na Área de Segurança Pública
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da segurança, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
04. Apoio a Pesquisadores na Área de Saúde
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da saúde, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
21. JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
01. Juros da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
Despesas relativas aos juros decorrentes da dívida interna por contrato realizado com instituições financeiras nacionais e/ou com outros entes Federados.
02. Juros da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
Despesas relativas aos juros decorrentes da dívida externa contratada junto a instituições financeiras, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.
03. Juros da Dívida Parcelada – INSS
Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – INSS.
04. Juros da Dívida Parcelada – PASEP
Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – PASEP.
05. Juros da Dívida Parcelada – COFINS
Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais- COFINS.
06. Juros da Dívida Parcelada – REFIS
Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – REFIS.
07. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
99. Outros Juros da Dívida Contratada
22. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
01. Encargos da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de outros encargos sobre a dívida por contrato realizado com instituições nacionais, tais como: comissões, taxas e outros.
02. Encargos da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de outros encargos sobre a dívida externa de responsabilidade do Estado, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.
23. JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
01. Juros da Dívida Mobiliária Interna
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
02. Juros da Dívida Mobiliária Externa
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, entre outros.
25. ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8°, da Constituição.
26. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27. ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28. REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
29. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
Despesas orçamentárias que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, não-duradouro, e perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, tais como: despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais.
01. Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Registra o valor das despesas, inclusive pagas com cartão de abastecimento, com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluidos automotores, gasolina,graxas, óleo diesel, óleo para Carter, óleo para freio hidráulico e afins.
02. Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.
03. Combustíveis e Lubrificantes Para Outras Finalidades
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam nos itens anteriores, tais como: desengripante, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, detonadores, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pavios, pólvora e afins.
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados: açúcar, adoçante, água mineral, alimentos para crianças, azeitonas, bebidas, biscoitos, café, caldos, carnes em geral, conservas e produtos concentrados, cereais, chás, compotas, condimentos, crustáceos, doces, essências, frutas, gelatinas, geléias, gelo, iogurte, legumes, leite e derivados, licores, mariscos, massas alimentícias, pães, óleos comestíveis, ovos, refrigerantes, sucos, temperos, verduras, e afins.
08. Animais para Pesquisa e Abate
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, répteis, ou qualquer outro animal destinado a estudo genético, alimentação e preparação de produtos biológicos, tais como: bois, cabritos, camundongos, cobaias em geral, cobras, coelhos, macacos, sapos, rato, rã e afins.
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses odontológicas: afastador de gengiva, agulhas, amálgama, anestésicos, borracha em tira para separar dentes, brocas, cimento odontológico, ceras, dentes, espátula odontológica, espelho bucal, extratores de tártaro, filmes para raios-X, lixas odontológicas, platina, porcelanas, porta-amálgama, seringas odontológicas, sugador e afins.
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, fungicidas, herbicidas, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias, e afins.
12. Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, artigos e acessórios para camping, baldes para ordenha, barrigueiras, bridões, cabrestos, cangas, cinchas, cordas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, ferro para forjar, lombinhos, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, rédeas, peitorais, raspadeiras, telas, tiradeiras, e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, arpões, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras e óculos para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, pára-sol, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
14. Material Educativo e Esportivo para estoque no órgão
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas, exceto os materiais destinados a premiações e para distribuição gratuita, tais como: apitos, bandeiras para arbitragem, bolas, bolsas para desportistas, bombas para encher bolas, brinquedos educativos, caneleiras, chuteiras, colchões para ginástica, cordas para práticas desportivas, esteiras, joelheiras, livros didáticos quando não forem utilizados em bibliotecas, luvas esportivas, materiais pedagógicos, óculos para motocicletas, patins, raquetes, redes para prática de esportes, testes psicológicos, tornozeleiras, e afins.
15. Material para Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e Buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, balões, bebidas, doces, enfeites, plantas e flores decorativas, salgados e afins.
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como: achuriadores para desenho, agendas, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, barbante, bandeja para papéis, bloco para rascunho, borracha, caderno, calendários, caneta, canetas para desenho, capa de processo, cargas para caneta, carimbos em geral, cartolina, cintéis, classificador, clipe, curvas francesas e universais, decalque a seco, elásticos para escritório, cola, colchete, corretivo, envelopes, escovas para desenho, escalas, espátula, esponjeiras, esquadros, estêncil, estiletes, etiquetas, extrator de grampos, fichários de mesa, fita adesiva, gabaritos, giz, goma elástica, grafites, grampeador, grampo-trilho, grampos para grampeador, guia para arquivo, impressos e formulários em geral, índices, intercalador para fichário, lacres, lápis, lápis borracha, lápis de cera, lápis de cor, lapiseira, linha, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, pincel atômico, pincéis para prancheta, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, porta-canetas, porta-carimbos, porta-clipe, porta-fitas, reabastecedor para pincel, registrador, réguas, selos para correspondência, tecnígrafos, tesoura, tintas, tonalizadores, transparências, transferidores, vernizes corretores, visores para pastas, e afins.
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de informática, tais como: cartuchos de tinta, dispositivos de armazenamento (CD, DVD, pen-drive), fita magnética, fita dat, fita para impressora, formulário contínuo, mouse, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora, cartões magnéticos e afins.
18. Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.
19. Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cintas, conservadores de gelo, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas, garrafões e potes, malas, malotes, maletas, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
20. Material de Cama, Mesa e Banho
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, cobertores, colchas, colchões, colchonetes, fronhas, guardanapos de tecido, lençóis, toalhas, travesseiros, e afins.
21. Material de Copa e Cozinha
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas, residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, tais como: abridor de garrafa, acendedor para fogões, açucareiros, artigos de vidro e plástico, assadeiras, bacias, bandejas, batedeira manual, bules, caldeirões, chaleiras, cestos para pão, coadores, colheres, conchas, copos, ebulidores, espumadeiras, facas, farinheiras, ferro de engomar, formas, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, jarras, paliteiros, panelas, panos de prato, papel alumínio, pegador de gelo, pratos, ralos, recipientes para água e mantimentos, suportes para copos, tigelas, velas, xícaras, e afins.
22. Material de Limpeza e Produção de Higienização
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: absorvente higiênico, água sanitária, álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, ceras, cesto para lixo, creolina, creme dental, creme de barbear, cotonetes, cosméticos, desengraxante, desentupidor de pia e vasos, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, fio dental, flanela, fraldas, guardanapo de papel, lustra móveis, mangueira, naftalina, óleos de limpeza, pá para lixo, palha de aço, palitos de dente, panos para limpeza, papel higiênico, parafina, pasta para limpeza de utensílios, polidor em geral, preservativo, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, papel toalha, utensílios para limpeza de piscinas, vassoura, e afins.
23. Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, exceto materiais destinados a premiações e para distribuição gratuita. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, agulhas de mão e de máquina de costura, alfinetes para costura, algodão bruto, artigos de costura, aventais, bermudas, blazer, blusas, borzeguins, bonés, botas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, colchetes, coldres, cordão para persianas, courvins, elásticos para costura, entretelas, espumas, fivelas, feltros, gravatas, grampos para estofamento, guarda-pós, jalecos, jaquetas, linhas, luvas, macacões, mantas de sisal, meias, napas, oleados, plásticos para costura, quepes, sapatos, tecidos em geral, tênis e sapatilhas, touca para natação, uniformes militares ou de uso civil, vivos para estofamento, zíperes e afins.
24. Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: aguarrás, amianto, anilinas, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, argamassa, arruela, aspersor, azulejos, basculante, blocos pré-moldados, boca de lobo, bóia, breu, brita, brocha, buchas, cabo metálico, caibros, cascalhos, caixas d’água, caixa de descarga, caixas de gordura, cal, calhas, cano, cantoneiras, carrapetas, cerâmica, chapas de ferro e galvanizadas, chuveiro ou ducha simples, cimento, cola, compensados, condutores de fios, conexões, corantes, correntes, curvas, dobradiças, eletrodutos, espelhos, esquadrias, estacas pré-moldadas, fechaduras, ferro para construção civil, flanges, fórmicas, gazetas, gesso, grades, granito, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lajotas, lambris, laminados plásticos, lavatórios, lixas, luvas para pedreiro, madeira, madeirite, manilhas, marcos de concreto, mármore, massa corrida, massa para fixação de vidro, mourão pré-moldado, niple, óleo de linhaça, pedras, papel de parede, papeleiras, parafusos, pias, pigmentos, placas de gesso, plug, pontaletes, porcas, postes de madeira, portas e portais, porta-toalhas, portões, pranchas, pregos, registros, rolos, ripas, saibro, sarrafos, seladores, solventes, sifão, rebites, tábuas, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tarjetas, tarugos, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubos, válvulas, venezianas, vergalhes, verniz, vidro, vigota, vitrô, zarcão, e afins.
25. Material para Manutenção de Bens Móveis
Registra o valor das despesas com componentes materiais, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição de bens móveis em geral tais como: fita para relógio datador e de ponto, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, artísticos, de escritório, gráficos, odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais, móveis em geral, máquinas de oficina, aparelhos domésticos, indústria, comercio e transporte e afins.
26. Material Elétrico e Eletrônico
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: arandelas, bases, benjamins, bocais, botões para campainha, calhas elétricas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, conectores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos elétricos, fita isolante, fusíveis, globos, hastes para lâmpadas, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos, e plugs, placas de baquelite, quadros de distribuição, rabichos, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
27. Material de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, mochilas, mosquetão, piquetes, sacolas para uso em campana, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
28. Material de Proteção e Segurança
Registra o valor das despesas com materiais utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: abafadores de ruído tipo concha e plug, bloqueador solar, botas especiais, cadeados, calçados especiais, capacetes, cargas e/ou recargas de extintores de incêndio, cartuchos e filtros para máscaras e respiradores, cassetetes, chaves, cintos, cinturão para eletricistas, coletes refletivos, dedais, guarda-chuvas, lonas, luvas, mangas e perneiras de proteção, mangueira de lona, máscaras, óculos de segurança e proteção, protetor solar, respiradores e afins.
29. Material para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com materiais de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: Ácidos e sais para revelação e fixação de filmes, aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes para fotografia, filmes para radiologia, filmes e fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, moluras, papel para revelação de fotografias, papeis e fitas para telex, pegadores, reveladores e afins.
30. Material Para Comunicações
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.
31. Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, corretivos de solo, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
Registra o valor das despesas com materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.
33. Material Para Produção Industrial
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, materiais para pavimentação asfáltica, massa asfáltica, minérios, piche e afins.
34. Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações
Registra o valor das despesas com material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, e de embarcações em geral.
Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, balão volumétrico, bastões, becker, bico de gás, cálices, conta-gotas, corantes, erlemeyer, filtros de papel, fixadores, frascos, funis, garra metálica, kits para testes, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, lamparinas a álcool, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças para laboratório, pipetas, proveta, rolhas, suportes, termômetro, tubo de ensaio, vidrarias e afins.
Registra o valor das despesas com todos os materiais utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, bandejas para refeição de acamado, bisturis, braceiras para injeção, cânulas, cateteres, cisalhas, ciseis, compressa de gaze, cubas, curetas, dilatadores, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, fresas e grampos cirúrgicos, goivas, lâminas para bisturi, luvas cirúrgicas, osteotomos, porta-algodão, porta-resíduos, saco para gelo, seringas, termômetro clínico, tesoura cirúrgica, trocateres e afins.
37. Sobressalentes de Armamento
Registra o valor das despesas com material utilizado na manutenção e reparo de armamento, peças e acessórios, e afins.
38. Suprimento de Proteção ao Vôo
Registra o valor das despesas com peças e materiais de reposição de radares e sistema de comunicação.
39. Material para Manutenção de Veículos
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, motocicletas, viaturas, tratores, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabo de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, manchões, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, placas de bateria, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha - lenta e termostática, válvulas para pneus, velas, vulcanite e afins.
Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios decultura, sêmen e afins.
41. Material Para Utilização Em Gráfica
Registra o valor das despesas com todos os materiais de uso gráfico, tais como: blanquetas, borrachas, ceras, chapas off-set, clichês, colas, diluentes, filmes, fitas, fixadores, espirais, fotolitos, gelatinas para cópias, glicerinas, grampos para gráfica, logotipos, papeis gráficos, mantas, matrizes, reveladores para máquinas gráficas, solventes, tintas para impressão, e afins.
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, tais como: alavancas, alicate, alfanjes, almotolia, ancinhos, baldes para construção, bandejas para rolo, bedames, bits, broca, canivetes, cavadeiras, chaves para testes, colheres de pedreiro, cossinetes, chaves em geral, cunhas de aço, diamantes para cortar vidros, disco de serra, eletrodos, enxada, enxadões, enxós, escalas de madeira, escovas de aço, espátulas, esquadros para pedreiros, extensão de encaixe, facões, ferro de solda, foice, forcados, formão, fresas, grampo tipo “C”, grosas, lâmina de serra, lima, limatões, jogos/conjunto de chaves, machado, marretas, martelo, navalhas para desempenadeira, níveis para pedreiro, pá, pedras para afiação, peneiras, picareta, pincéis e rolo para pintura, plaina manual, ponteira, prumo, pulverizador manual, rebolo para esmeril, riscador de azulejos, sachos, serra manual, soldas, soquetes, serrote, talhadeiras, travadeiras simples para serrote, tesoura de podar, torquês, trenas e afins.
43. Material Para Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, aparelhos para surdez, bastões, bengalas, joelheiras, lentes de contato, lentes e armações para óculos, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e materiais especiais e afins, exceto os materiais de distribuição gratuita.
44. Material de Sinalização Visual e Afins
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: adesivos para identificação, botons, cones sinalizadores de trânsito, crachás, fitas zebradas, microesferas, película refletiva, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento, placas sinalizadoras de trânsito, porta-crachá, postes e materiais para semáforo, tachinhas, tachões e afins.
45. Material Técnico para Seleção e Treinamento
Registra o valor das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros técnicos, manuais explicativos para candidatos e afins.
46. Material Bibliográfico Não Imobilizável
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins inclusive em cd-rom e afins.
47. Softwares de Base – Produto
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. Inclusive aplicativos em geral, tais como: planilhas, editores de texto, banco de dados, compiladores e demais utilitários que já vem pronto.
48. Cartões e Bilhetes Magnéticos
Registra o valor das despesas com aquisição de cartões e bilhetes magnéticos.
49. Peças de Manutenção para Equipamentos Metroviários
Registra o valor das despesas com aquisição de peças de manutenção para equipamento metroviário.
50. Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: Armas da república, bandeiras, brasões, escudos, flâmulas e insígnias, selo nacional e afins.
Registra o valor das despesas com caixões, esquifes, urnas, e semelhantes.
52. Material de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com material de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
Registra o valor das despesas com material meteorológico, tais como: radiossondas, balão de látex, etc.
54. Material p/ Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperação e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.
55. Selos para Controle Fiscal
Registra o valor das despesas com aquisição de selos/chancelas para controle fiscal (selos de controle de cigarros, de bebidas, etc.).
Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade até o limite de valor estabelecido em legislação própria. (Decreto n° 13.771, de 7 de fevereiro de 1992).
31. PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia (sujeitas à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte, conforme preceitua o Decreto n° 3.000/99), inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural, exclusive as premiações em pecúnia.
Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico, exclusive as premiações em pecúnia.
Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter científico, exclusive as premiações em pecúnia.
Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo, exclusive as premiações em pecúnia.
Despesas orçamentárias com galardões atribuídos em reconhecimento a serviços relevantes prestados – ordens honoríficas, exclusive as premiações em pecúnia.
Observa-se que, as premiações em pecúnia, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte, conforme preceitua o Decreto n° 3.000/99 (RIR).
Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., que não se enquadrem nos códigos anteriores.
32. MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais que não permanecem no estoque, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, ou bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Despesas orçamentárias com livros didáticos destinados a professores e estudantes.
06. Medicamentos e Material Farmacêutico
Despesas orçamentárias com medicamentos e material farmacêutico em geral para distribuição gratuita em campanhas específicas.
Despesas orçamentárias com material destinado à orientação, informação, instrução e divulgação utilizado em cerimoniais de acordo com a legislação vigente.
08. Material Destinado à Assistência Social
Despesas orçamentárias com aquisição de material destinado à assistência social, com distribuição gratuita, concedido à segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: gêneros alimentícios, documentação, material usado em transporte, sepultamento, e afins.
10. Material Educacional e Cultural
Despesas orçamentárias com material destinado à orientação, informação, instrução e divulgação educacional e cultural, com distribuição gratuita, tais como: encartes, folders, livretos, manuais, adesivos, canetas, pastas, camisas, flâmulas e afins. Exceto livros didáticos.
Despesas orçamentárias com a distribuição gratuita de material esportivo, tais como: calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
15. Material para Reabilitação Profissional
Despesas orçamentárias provenientes da utilização de material ou bem destinado a segurado, inscrito em programa de reabilitação profissional, indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação conforme legislação, tais como próteses, botas e aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda, muletas e congêneres.
Despesas orçamentárias provenientes da utilização de material para publicidade e divulgação de programas do Governo, para conscientização social. Tais como: camisetas, canetas, bonés, chaveiros, canetas, botoes com logomarca, folders, cartazes, exclusive os de divulgação com fins educacionais e /ou culturais.
17. Material Destinado a Contribuinte
Despesas orçamentárias provenientes de utilização de material (CD-ROM, formulários, etc.) para divulgação ao contribuintes.
18. Material para Identificação de Beneficiários
Despesas provenientes da utilização de materiais utilizados para identificação de beneficiários e outros, tais como: aquisição de cartões para distribuição a usuários, individualizado por beneficiário.
99. Outros Materiais de Distribuição Gratuita
33. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração, e serviços de agenciamento de viagens e afins.
Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) no país para servidores em serviço, inclusive taxas de embarque e seguro.
Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) para o exterior, inclusive taxas de embarque e seguro.
03. Fretes e Locação de Veículos por Necessidade de Serviço
Despesas orçamentárias com locação de meios de transporte de pessoas a serviço, tais como: veículos, aeronaves, embarcações, vans, ônibus, táxis, helicópteros e assemelhados, exclusive aquelas destinadas a mudanças de domicílio no interesse da administração.
04. Mudanças em Objeto de Serviço
Despesas orçamentárias com locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
06. Passagens e Locomoção na Supervisão de Vendas
Despesas com passagens e locomoções urbanas na supervisão de vendas.
07. Pedágios Despesas orçamentárias com tarifas de pedágio.
Despesas orçamentárias provenientes da utilização de serviços prestados por empresas para transportar servidores, seja no percurso residência - local de trabalho, seja na execução de tarefas pelos servidores.
34. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no artigo 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 2000.
01. Substituição de Mão-de-obra (Art.18, § 1º LC nº 101/00)
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, 1, da lei complementar n 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. Despesa oriunda da contratação de serviços, em que haja mão-de-obra terceirizada em substituição a servidores e empregados públicos.
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria jurídica.
02. Consultoria em Auditoria Externa
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria em auditoria externa.
03. Consultoria em Administração Tributária
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de Administração Tributária.
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria Contábil.
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria Esportiva.
06. Consultoria em Tecnologia da Informação
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de tecnologia da informação.
07. Consultoria em Gestão de Pessoas
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de gestão de pessoas.
08. Consultoria em Gestão Financeira
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de gestão financeira.
09. Consultoria em Transportes
Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de Transportes.
99. Outros Serviços de Consultoria
36. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício; estagiários e monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274/57); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
02. Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
03. Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
06. Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras, exceto os serviços de assessoria ou consultoria.
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
08. Bolsa de Iniciação ao Trabalho
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.
10. Serviços de Seleção e Aperfeiçoamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados pelo exercício de função auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concursos e provas, bem como pelo exercício da função de professor, de curso legal ou regimentalmente instituído fora da hora normal ou extraordinária a que estiver sujeito o servidor, no desempenho de seu cargo ou função.
12. Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
13. Conferências, Exposições e Espetáculos
Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados e cachês artísticos.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
18. Manutenção e Conservação de Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, e afins.
20. Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.
21. Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
22. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
23. Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
24. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
25. Serviços de Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.
27. Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.
28. Serviço de Seleção e Treinamento
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
30. Serviços Médicos e Odontológicos
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.
31. Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional.
32. Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
34. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
35. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
36. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
37. Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de material de acondicionamento e embalagem, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
38. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
39. Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias, e produtos e afins.
40. Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
Registra o valor das despesas com juros e multas incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
43. Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos), conforme legislação vigente.
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
48. Concessão de Crédito Nota Legal
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de créditos concedidos em função do Programa Nota Legal, instituído pela Lei 4.159 de 13/06/2008.
59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.
55. Prestação de Serviços Ambientais
Registra o valor das despesas com prestação de serviços ambientais relacionados à conservação e recuperação de mananciais tais como: manutenção de mudas, cultivo de hortaliças, cercamento de terrenos e outros afins.
60. Apuração dos Gastos com a Educação – LDB
Registra o valor das despesas com a apuração dos gastos com a educação conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96, Art. 71), em atendimento à Decisão do TCDF n° 5.898/01.
Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade, inclusive pequenos consertos em bens móveis ou imóveis até o limite de valor estabelecido em legislação própria, executados por pessoa física.
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos,nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal ou posto de trabalho a ser utilizado, com incidência de obrigações patronais.
01. Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Despesas orçamentárias com prestação de serviços de apoio administrativo, operacional e assistência técnica por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como: capina, jardinagem, operadores de maquina, motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e outros.
Despesas orçamentárias com prestação de serviços de limpeza e conservação em geral por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como: higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos, lavagem em veículos, lavagem e higienização de roupas e outros.
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, em atividade exercida no interior dos estabelecimentos públicos e em transporte de valores ou documentos, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
04. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Despesa orçamentária com serviços de reparos e reforma de imóveis em geral, instalações elétricas, hidráulicas e correlatas, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
05. Serviços de Copa e Cozinha
Despesa orçamentária com serviços inerentes a copa e cozinha, tais como: preparo de alimentação, lanches, cafés e outros, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
06. Manutenção e Conservação de Bens Móveis
Despesa orçamentária com serviços manutenção de bens móveis, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
07. Operadores de Máquinas e Motoristas
Despesa orçamentária com serviços para operar máquinas e prestar serviços de motoristas, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
Despesa orçamentária com serviços de lavanderia, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
09. Manutenção de Equipamentos
Despesa orçamentária com serviços de manutenção de equipamentos, exclusive os de informática, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
Despesa orçamentária com serviços de jardinagem e de manutenção de áreas verdes, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
12. Serviços de Socorro e Salvamento
Despesa orçamentária com serviços de proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como ambulâncias particulares, UTIs moveis, serviços de brigada de incêndio e corpo de bombeiros particulares e afins.
Despesa orçamentária com serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares; coleta e transporte manual ou mecanizado de entulhos; varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros; lavagem de vias, monumentos e prédios públicos; catação de papéis e plásticos em áreas públicas; pintura de meio-fio; transferência e transbordo de resíduos sólidos urbanos; operação de usina de triagem e compostagem; deposição e espalhamento de resíduos sólidos da construção civil, demolição de volumosos – RCDV, em área com autorização ambiental; operação e manutenção de aterros, com espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos; coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde potencialmente infectantes, químicos e perfurantes, da rede pública de saúde do DF, quando prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
Despesa orçamentária com a contratação de fiscais de piso, segurança desarmada não enquadrada no subelemento 03 – Segurança Ostensiva, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
15. Locação de Mão-de-obra de Manutenção de Software
Despesa orçamentária com serviços de atualizações e adaptação de software, suporte, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, manutenção de sustentação (corretiva, preventiva e adaptativa) de software e renovação de licença de uso de software, adaptações de software sem acréscimo de funções, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
16. Locação de Mão-de-obra de Suporte de infraestrutura de TI
Despesa orçamentária com serviços de operação e monitoramento para suporte a infra-estruturas da rede, mainframe, highend e outras plataformas de TI, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado ou postos de trabalho.
17. Locação de Mão-de-obra de Suporte a Usuários de TI
Despesa orçamentária com serviços de locação de mão de obra para efetuar de utilização de serviços de atendimento de usuários finais de TI, englobando serviços remotos de atendimento telefônico e serviços de atendimento local, no caso de contratos de callcenter devem ser registrados nesta conta somente os contratos cujo atendimento direciona-se predominantemente a serviços de TI, ou se gestão do contrato for de responsabilidade da área de TI, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.
99. Outras Locações de Mão-de-obra
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de maquinas e aparelhos.
Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de veículos ferroviários.
Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de veículos rodoviários.
Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de outros bens móveis.
Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de bens imóveis.
39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos, tarifas de energia elétrica, e gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefones, telex, correios, etc.); fretes e carretos; impostos, taxas e multas; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis, seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene (inclusive taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; Vale Transporte; Vale Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres onde o ente contratado agrega serviços.
01. Assinaturas de Periódicos e Anuidades
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diários oficiais, revistas, periódicos, recortes de publicações, podendo estar na forma física ou eletrônica, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial, corretores, despachantes e leiloeiros.
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
05. Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica, de caráter não continuado, nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, orçamento, contabilidade, economia, engenharia, estatística, administração, arbitragem e outras, exceto as consultorias classificadas no subelemento 35 e os serviços técnicos classificados no subelemento 65.
06. Serviços de Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos), desembaraço aduaneiro e afins.
07. Descontos Financeiros Concedidos
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
08. Serviço de Manutenção de Software de Aplicação
Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de sustentação preventiva, evolutiva, corretiva e adaptativa, de softwares de aplicação, suporte técnico e fábrica de software.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins de imóveis de interesse da administração pública.
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas e sistemas de informática e renovação de licença de uso de softwares.
12. Locação de Máquinas, Equipamentos e Bens Móveis
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos e controle, médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos de comunicação, sinalização e rádio-chamada, telefônicos, fax, e foto cinematográfico, locação de eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, locação de equipamentos gráficos, locação de motores e aparelhos para indústria e transporte, locação de equipamentos de proteção e segurança, locação de equipamentos para coleta e transportes de lixo, turbinas, impressoras, copiadoras, notebook, máquinas de obras e outros.
Despesa orçamentária com serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares; coleta e transporte manual ou mecanizado de entulhos; varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros; lavagem de vias, monumentos e prédios públicos; catação de papéis e plásticos em áreas públicas; pintura de meio-fio; transferência e transbordo de resíduos sólidos urbanos; operação de usina de triagem e compostagem; deposição e espalhamento de resíduos sólidos da construção civil, demolição de volumosos – RCDV, em área com autorização ambiental; operação e manutenção e aterros, com espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos; coleta, transporte, ratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde potencialmente infectantes, químicos e perfurantes, da rede pública de saúde do DF.
14. Locação de Bens Intangíveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica, patentes, e afins.
15. Reparo, Conservação e Manutenção de Armamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, manutenções, revisões e adaptações de armas de porte, portáteis e transportáveis, de tiro tenso. Todas as armas portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro curvo, centrais de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revolver e outras.
16. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, serviços de pintura, carpintaria e serralheria em imóveis, reparos e reforma em imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins, cujos contratos não especifiquem o quantitativo físico de pessoal ou posto a ser utilizado.
17. Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de telecomunicações, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição e controle, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, de sinalização e foto cinematográfico, eletrodomésticos, equipamentos de Proteção e Segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, motores e aparelhos para indústria, comércio e transporte, sistemas de ar condicionado e refrigeração industrial, de oficinas e postos de abastecimento, de equipamentos de microfilmagem, de elevadores, impressoras, copiadoras, turbinas e afins.
18. Higiene e Tratamento de Água
Registra o valor das despesas com higiene e tratamento de água.
19. Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, recapagem, recauchutagem e cambagem de pneus, retífica de motores e afins.
20. Manutenção e Conservação de Bens Móveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
21. Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias, urbanização, conservação e manutenção de rodovias e faixas de domínio.
22. Exposições, Congressos, Conferências e Espetáculos
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, simpósios, exposições, feiras, festejos populares e festivais, shows artísticos, aniversário da cidade, espetáculos e afins.
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento e recepções, buffet, coffe break e afins.
Registra o valor das despesas com shows artísticos, aniversários de cidades, espetáculos, festejos populares, festividades e afins.
26. Locação de Implementos Agrícolas
28. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Geográficos, Topográficos e Aerofotogramétricos
Registra o valor das despesas com despesas contratuais tais como: de levantamento, prospecção e análise de dados geográficos, topográficos e aerofotogramétricos.
29. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Estatísticos, Econômicos e Sociológicos
Registra o valor das despesas com despesas contratuais tais como: com levantamento, prospecção e análise de dados estatísticos, econômicos e sociológicos, realizados por empresas especializadas.
30. Apuração dos Gastos com a Educação – LDB
Registra o valor das despesas com a apuração dos gastos com a educação conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96, Art. 71), em atendimento à Decisão do TCDF n° 5.898/01.
31. Anuidades e Taxas em Associações, Federações e Conselhos
Registra o valor das despesas com taxas de anuidades tais como: em associações, federações, conselhos, Anotações de Responsabilidade Técnica e afins.
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
38. Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
39. Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
40. Programa de Alimentação do Trabalhador
Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.
41. Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com serviços de refeições preparadas, lanches e similares.
42. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
43. Serviços de Energia Elétrica
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, tais como: cozinha, lavanderia, tinturaria e afins.
47. Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda, serviços de portes de correspondências, registros postais aéreos, telegramas, radiogramas e afins.
48. Serviços de Seleção e Treinamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), congressos, fóruns, seminários, simpósios e treinamentos.
Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
50. Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoa jurídica sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames laboratoriais, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografia, radioterapia e afins.
51. Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos, serviços de controle e análise da qualidade do ar e afins.
52. Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
53. Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte, sepultamento e afins.
54. Serviços de Creches e Assistência Pré- Escolar
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender aos dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse beneficio.
55. Prestação de Serviços Ambientais
Registra o valor das despesas com prestação de serviços ambientais relacionados à conservação e recuperação de mananciais tais como: manutenção de mudas, cultivo de hortaliças, cercamento de terrenos e outros afins.
56. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
57. Serviços de Manutenção em Hardware
Registra o valor das despesas com serviços de manutenções em hardware, em equipamentos de informática de uso pessoal e de uso corporativo, incluindo fireware e microcódigo de hardwares específicos.
58. Serviços de Telecomunicações
Registra o valor das despesas com serviços de telecomunicações, tarifas de habilitação decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia fixa, celular, e tarifa de habilitação.
59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por empresas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
61. Serviços de Socorro e Salvamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares - UT Is móveis, serviços de brigada de incêndio e de corpo de bombeiros particular e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como, confecções de impressos em geral, para processamento de dados, de segurança, alto relevo, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de diários oficiais, jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade, inclusive pequenos consertos em bens móveis ou imóveis até o limite de valor estabelecido em legislação própria.
65. Serviços de Apoio ao Ensino
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e translados.
68. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do Estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos e franquias.
70. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de: bandeiras, brasões, estandartes flâmulas, uniformes sob medida (alfaiataria), serviços de serigrafia e afins.
71. Serviços de Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
74. Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços de transportes de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, serviços de entrega de correspondências, remessa de encomendas e correlatos afins.
Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas e de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
78. Serviços de Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, profilaxia, desinsetização, desratização, descupinização, higienização, conservação, asseio e assemelhados dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal ou posto de trabalho a ser utilizado).
79. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, capina, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares, bilheteria e portaria, serviços de confecção, cópia, modelagem de chaves e consertos de fechadura, serviços de estenografia, taquigrafia, digitação e desenho e afins.
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
83. Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive locação e manutenção de equipamentos reprográficos e afins, inclusive por meio magnético e digitalização.
84. Taxa de Administração – Seleção e Recrutamento de Estudantes
Registra o valor pago em contrapartida aos serviços de organização e administração prestados por pessoa jurídica, tais como: taxa de administração para ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL e ao Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, decorrente dos serviços de seleção e recrutamento de estudantes, tendo como objetivo o ingresso ao mercado de trabalho e programas de estágio.
85. Serviços em Itens Reparáveis de Aviação
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: reparos e manutenção de aeronaves, compreendendo manutenção de asas, motores, fuselagem, equipamentos de bordo, recuperação de material de aviação e afins.
86. Patrocínio e/ou Apoio a Eventos
Registra o valor das despesas de apoio a atividades ou serviços, de natureza cultural, esportiva, educacional, ambiental, científica, comunitária, promocional, religiosa, etc. para influenciar favoravelmente o público e/ou atingir outros objetivos relacionados com a promoção de atos, obras, planos, ações, bens ou serviços. Exclusive o patrocínio de mídia, assim considerados aqueles em que o proponente é um veículo de comunicação ou um gestor de meios ou instalações que funcionem de veículo de mídia alternativa e aqueles em que um veículo de comunicação é o único ou o principal realizador da ação patrocinada, ainda que não se enquadre na definição de veículo de comunicação ou meio de mídia alternativa.
87. Contratação de Estagiários
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores, pagos para a empresa.
88. Serviços de Publicidade e Propaganda Institucional
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade institucional referente à divulgação de informações sobre atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades governamentais, com o objetivo de propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, valorizar e fortalecer as instituições, estimular a participação social no debate, no controle e na formulação de políticas públicas.
89. Serviços de Publicidade e Propaganda de Utilidade Pública
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade de utilidade pública referentes à divulgação de ações destinadas a informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população com intuito de adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida, tais como: campanhas educativas de trânsito, campanhas de vacinação de massa, campanhas preventivas contra doenças epidemiológicas, alertas sobre exercícios físicos em determinado período do dia, etc.
90. Serviços de Publicidade e Propaganda Legal
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realizam em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos do Governo do Distrito Federal, prestados por pessoa jurídica.
91. Serviços de Abastecimento de Frota de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de abastecimento de frota de veículos, que se realizam em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos do Governo do Distrito Federal, prestados por pessoa jurídica, podendo contemplar o fornecimento de insumos por meio de cartões ou outros meios eletrônicos.
92. Serviços de Abastecimento de Aeronaves
Registra o valor das despesas com serviços de abastecimento de aeronaves, que se realizam em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos do Governo do Distrito Federal, prestados por pessoa jurídica, podendo contemplar o fornecimento de insumos por meio de cartões ou outros meios eletrônicos.
94. Aquisição de Software de Aplicação
Registra o valor das despesas com softwares de aplicação desenvolvidos para fins específicos, sistemas corporativos, excluídos os softwares de base (de prateleira).
97. Despesas com Redes de Dados
Registra o valor das despesas de serviços com redes de dados, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, ip direto, STM400, fastnet, rernav, frame relay, MPLS e afins.
99. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.
Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
Corresponde às transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
01. Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial, cultural e educacional, relativos a outras transferências correntes concedida sem virtude de lei especial.
02. Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
03. Instituições de Caráter Ambiental
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter ambiental.
04. Instituições de Caráter Agropecuário
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter agropecuário.
05. Instituições de Desenvolvimento Rural
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de desenvolvimento rural.
06. Instituições de Caráter Desportivo
Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter desportivo.
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
01. Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Despesas orçamentárias com auxílios efetuados a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial, cultural e educacional, relativos a outras transferências correntes concedidas em virtude de lei especial.
02. Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Despesas orçamentárias com auxílios efetuados a instituições privadas sem fins lucrativos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
03. Instituições de Caráter Ambiental
Despesas orçamentárias com auxílios efetuados a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter ambiental.
04. Instituições de Caráter Agropecuário
Despesas orçamentárias com auxílios efetuados a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter agropecuário.
05. Instituições de Desenvolvimento Rural
Despesas orçamentárias com auxílios efetuados a instituições privadas sem fins lucrativos de desenvolvimento rural.
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n° 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
90. Apuração dos Gastos com a Educação – LDB
Registra o valor das despesas com a apuração dos gastos com a educação conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96, Art. 71), em atendimento à Decisão do TCDF n° 5.898/01.
99. Outras Instituições Privadas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
01. Aquisição e Produção de Bens de Capital
Despesas com a equalização de taxas de juros nas operações de financiamento destinados à aquisição de bens de capital e a inovação tecnológica.
02. Desenvolvimento de Inovação em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal
Despesas com o pagamento de subvenção econômica a entidades privadas com fins lucrativos com vistas ao incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, conforme artigos 218 e 219 da Constituição Federal, Lei Federal nº 10.973, de dezembro de 2004.
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.
01. Auxílio-Alimentação – Militar
Direito pecuniário mensal devido ao militar, PMDF e CBMDF, para custear gastos com alimentação, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal. (art. 3°, XIII, da Medida Provisória n°2.218, de 05/09/01 e Decreto n° 22.560, de 23/11/01).
02. Auxílio-Alimentação – Civil
Estabelecida a partir de 01/11/00, a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 796, de 1994, suspensa pelo Decreto n° 16.990, de 07/12/95, relativamente aos servidores que percebem remuneração mensal de até R$500,00. Aplica-se, também, aos servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública, as disposições da Lei n° 1.136, de 10/07/96, e do Decreto n° 21.678/00, exceto no que tange ao limite remuneratório estabelecido em seu artigo 1°. (art. 3°, da Lei n° 786/94, alterada pelo art. 3°, da Lei n° 2.596, de 28/09/00; art. 1°, do Decreto n° 21.678, de 01/11/00)
47. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
02. Comissões e Despesas Bancárias
03. Contribuições para o PIS/PASEP
04. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
07. Obrigações Patronais - Serviços de Terceiros Pessoa Física
09. Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica
10. Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
11. Tributos à Conta do Locatário Despesas com tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação.
99. Outras Obrigações tributárias e Contributivas
48. OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio-moradia.
Despesas orçamentárias realizadas com bolsa atleta.
03. Passagens Interestaduais para Migrantes
Despesas orçamentárias realizadas com passagens interestaduais para migrantes.
Despesas orçamentárias realizadas com passes urbanos.
05. Bolsas de Estudo a Servidores PRG-DF – Fundo
Despesas orçamentárias realizadas com Bolsas de Estudo a Servidores PRG-DF - Fundo
06. Bolsas dos Programas Sociais
Despesas orçamentárias realizadas com bolsas dos programas sociais.
Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio saúde.
08. Programa de Inclusão Digital para professores
Despesas orçamentárias realizadas com programa de inclusão digital para professores, instituído pelo Decreto nº 29.538/08.
Despesas orçamentárias realizadas a título de cheque moradia, conforme Lei nº 794 de 19/12/2008 e Decreto nº 30.070 de 18/02/2009.
10. Auxílio a Participantes de Curso de Formação
Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio a participantes de curso de formação.
11. Auxílio Financeiro a Projetos Artísticos e Culturais
Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio financeiro a projetos artísticos e culturais.
Despesas orçamentárias com bolsa atleta paraolímpico.
13. Benefício Fábrica Social – Aproveitamento Individual
Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – aproveitamento individual.
14. Benefício Fábrica Social – Incentivo de Assiduidade
Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – incentivo de assiduidade.
15. Benefício Fábrica Social – Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – auxílio alimentação.
16. Benefício Fábrica Social – Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – auxílio transporte.
Despesas com pagamento de inscrições em atividades, campeonatos, torneios ou eventos, de natureza cultural, esportiva, educacional, ambiental, científica, comunitária, promocional, tec., observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
18. Auxílio-Natalidade – Política de Assistência Social
Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio-natalidade, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.
19. Auxílio por Morte – Política de Assistência Social
Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio por morte, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.
20. Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária – Política de Assistência Social
Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio em situações de vulnerabilidade temporária, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.
21. Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública – Política de Assistência Social
Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio em situações de desastre e calamidade pública, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.
22. Programa Brasília Sem Fronteiras
Despesas orçamentárias a título de concessão de bolsa-custeio e bolsa-auxílio a monitores participantes do Programa Brasília Sem Fronteiras 2013 EUA, conforme Portaria Conjunta nº 09, de 18 de setembro de 2013 e outros normativos correlatos.
Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade até o limite de valor estabelecido em legislação própria.
Concessão de benefícios eventuais, da Política de Assistência Social do Distrito Federal, a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos, conforme Lei nº 5.165/2013.
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
01. Indenização de Auxílio Transporte
Despesa de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, inclusive interestadual, pelos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para o repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. (art. 1° da Lei n° 2.639, de 07/12/00; artigo 2° do Decreto n° 21.902, de 11/01/01)
Despesa de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio de benefício ao colaborador/ funcionário frente às despesas com deslocamentos previstos na Lei nº 7.418, de 16/12/85.
Despesas orçamentárias com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem de ar condicionado central, e outras.
Os componentes relacionados não esgotam todos os tipos de obras e instalações possíveis de serem contratadas pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o subelemento que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um serviço ou obra estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua outra aplicação específica.
Registra o valor das despesas com estudos e projetos de engenharia e arquitetura inerentes ao imóvel.
Registra o valor das despesas com construção de prédios públicos e equipamentos urbanos definitivos, tais como: abrigos de taxi e de passageiros, administração de quadra, áreas de lazer ou esporte incorporáveis ou inerentes ao imóvel, banca de flores, banca de jornais e revistas, escolas, estádios, ginásios, hospitais, passarelas, sanitários públicos, terminais rodoviários, registra ainda o valor das despesas com obra de melhoramento da construção para colocação de seu objeto em condições normais de utilização ou funcionamento, sem ampliar suas medidas originais, compreendendo a reconstrução parcial do imóvel, remanejamento de paredes, substituição de cobertura, construção de cercas, muros, alambrados, e outras.
Registra o valor das despesas com a implantação ou estudos e projetos de vias públicas, meios fios, passeios, pavimentação, áreas verdes, sinalização e iluminação públicas, galerias de águas pluviais, áreas de lazer ou esporte em logradouros públicos, obras de saneamento básico, e outras.
Registra o valor das despesas com desmatamento, terraplenagem, encascalhamento, pavimentação, e outras.
Registra o valor das despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagens para ar condicionado central, câmaras frigoríficas, e outras.
08. Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
11. Edificações em Imóveis de Terceiros
Despesas com edificações em imóveis de terceiros.
99. Outras Obras e Instalações
52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médico odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos; equipamentos de informática; máquinas, instalações aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental; equipamentos, sobressalentes de máquinas, motor de navios de esquadra; outros materiais que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação e Finalidade, quando adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.
Os componentes relacionados não esgotam todos os tipos de bens possíveis de serem adquiridos pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o subelemento que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua outra aplicação específica.
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
04. Aparelhos de Medição e Orientação
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição, contagem, orientação e controle. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: alinhador óptico, amperímetro, analisador de monóxido de carbono, aparelho de medição meteorológica, aparelho de radar e semelhantes, aparelho de sinalização de trânsito terrestre, marítimo, fluvial, lacustre e aéreo, bafômetro, balanças em geral, baliza topográfica, barômetro (medidor de pressão atmosférica), bússola, calibrador de pneus, conversores rotativos ou estáticos, cronômetro, decibelímetro, estação total para topografia, fantômetro (medidor de percentual), hidrômetro, higrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, micrômetro, mira - falante, multímetro, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, tacógrafo, taquímetro, telêmetro, tensiômetro, teodolito, torquímetro, trenas para topografia, tripés especiais, turbímetro, voltímetro e afins.
06. Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
Registra o valor das despesas com todo material, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, controlador de terminal telefônico central, detector de chamadas telefônicas, fac- -símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio transmissor, receiver (receptor de satélite), secretária eletrônica, sistema de comunicação, spin-light, tele-speaker, transceptores e afins.
08. Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: adipômetro (para medir dobras cutâneas), afastador, alargador, amalgamador, analisador Holter, aparelho de esterilização, aparelho de Raio-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, aparelhos veterinários, aparelhos eletrocirúrgicos, aparelhos para endoscopia, cirurgias e mecanoterapia, aparelhos e equipamentos para odontologia e oftalmologia, aparelhos para oxigenoterapia, ozonoterapia, aspirador cirúrgico, autoclave, balança pediátrica, banho maria com agitador, berço aquecido, biombo (hospitais e clínicas), bomba de infusão microprocessada, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, calposcópico, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara -de radioterapia, camisa diagnóstica e endoscópica, caneta de alta rotação, capacete para neonatologia, capela de fluxo liminar, cardioscópio (monitor de sinais vitais), carro-maca, carro para curativo, cegonha elétrica para transporte de deficientes, centrifugador, chassis para mamografia, cilindro para aspirador de secreções e líquidos, cilindro para uso hospitalar, corador de lâminas, destilador hospitalar, eletro-analisador, eletro cardiográfico, escada de aço, esteira ergométrica, estetoscópio, estufa, filtro de ar de parede para uso odontológico, foco parabólico e cirúrgico, forno elétrico para oficina ortopédica, gerador de fluxo para tratamento de apnéia, gerador de vapor para caldeira hospitalar, hamper em aço para roupa suja hospitalar, incubadora, kit meditherm (termômetro especial), laboratório didático móvel, lixadeira para oficina ortopédica, maca, manequim de simulação para treinamento de canulação de veia central, manifold, manta aquecedora, medidor de PH, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, micropipeta de monocanal de precisão, microscópio, mochos, monitor cardíaco, órtese para confecção de calçados ortopédicos, pipeta de precisão em aço, refletor cirúrgico, seladora para material médico, serra elétrica para gesso, suporte para soro em aço tipo tripé, tenda de oxigênio, termocautério, vácuopress, viteógrafo e afins.
10. Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: anilha, arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, cama elástica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, mesa de pingpong, mesa de sinuca, mesa de totó, mesa para ginástica, martelo, peso, placar, poste para vôlei/tênis, remo, step oficial, vara de salto e afins.
12. Aparelhos e Utensílios Domésticos
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, baixelas, banho maria elétrico (tipo marmiteiro), batedeira elétrica, boiler, botijão de gás, cafeteira elétrica, carrinho para transporte de alimentos, chapa elétrica para frituras, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, contêiner isotérmico, destilador de água, desumidificador, escada portátil, enceradeira, espremedor elétrico de frutas, esterilizador, exaustor, faqueiro, filtro de água tipo ozônio, fogão, forno elétrico, forno de micro-ondas, freezer, fritador elétrico, geladeira, grill, liquidificador, máquina de costura, máquina de cortar frios, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de passar roupa, máquina de secar roupa, máquina de secar pratos, purificador de água, sanduicheira elétrica, secador para cabelo com pedestal (profissional), secador rotativo, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas de tiro tenso e de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins.
18. Coleções e Materiais Bibliográficos
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, assinaturas de publicações técnicas, dicionários, enciclopédias em cd-room, coleções e materiais bibliográficos informatizados, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livros pedagógicos para uso em bibliotecas, mapa, material folclórico, obras especializadas, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas, tais como: barco naval, canoa, casa flutuante, chata, draga flutuante, lancha, navio, rebocador, traineira e afins, exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis.
22. Equipamentos de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, conjunto de sinalizador acústico eletrônico, farol de comunicação, mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
24. Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilantes, alicates especiais, aparelho para iluminação de emergência, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), catraca para controle de acesso, cilindro de salvamento, circuito interno de televisão, colete a prova de balas, cofre, conjunto de suporte para isolamento de área, detector de metais, escudo de metal, expansores e extensores para resgate, extintor de incêndio, kit para coleta de impressões digitais, máscaras especiais, para-raios, porta giratória, ressuscitador manual, sinalizador de garagem, sistema de alarme eletrônico, tirfor para resgate e afins.
26. Instrumentos Musicais e Artísticos
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: acordeom, bandolim, bombo, cavaquinho, clarinete, corneta, guitarra, oboé, órgão, pandeiro, piano, pistão, saxofone, surdo, tambor, teclado musical, tímpano, trombone, violão, violino, violoncelo, xilofone e afins.
28. Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, calandra industrial, caldeirão a gás (vapor), centrífuga para lavanderia, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, máquina lavadora e extratora industrial computadorizada e afins.
30. Máquinas e Equipamentos Energéticos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, conversor de fibra ótica, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, trucktunga, turbina (hidrelétrica), unidade supervisionadora de corrente alternada e afins.
32. Máquinas e Equipamentos Gráficos
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, fotocopiadora, copiadora gráfica, cortadeira elétrica, costuradora de papel, mimeógrafo, grampeadeira, gravadora de estêncil, guilhotina gráfica, impressoras, linotipo, máquina colocadora de espirais, máquina heliográfica, máquina de off-set, máquina perfuradora, plastificadora e encadernadora, prensas de chapa, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
33. Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, aparelho de CD, aparelho de som, aparelho registrador de som, caixa acústica, copiadoras e leitoras para microfilmagem, projetor, equalizador de som, estação repetidora de imagem, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, megafone, mesa operacional, microfilmadora, microfone, objetiva, painel eletrônico, projetor, projetor de multimídia, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, sistema de audição pública com caixa para divulgação, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.
34. Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro elétrico, carrinho de feira, container, escada extensível padrão CEB, escada telescópica, furadeira, grampeador para estofador, maleta executiva, máquina de cortar cerâmica, moto esmeril de bancada, sauna, tanque subterrâneo para armazenamento de combustíveis, ventilador de coluna e de mesa e afins.
35. Equipamentos de Informática de Uso Pessoal
São os bens comuns de tecnologia da informação que são utilizados diretamente pelos usuários finais em seu ambiente de trabalho ou em atividades externas, ligadas ao cargo ou função.
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos de informática de uso pessoal, tais como: caneta óptica, computador pessoal, estação disk-less, notebook, ultrabook, tablets, drive, gravador de Cd Rom/DVD, HD externo, impressora, leitora, modem, módulo de expansão, monitor de vídeo, teclado para micro, multiplexador, placas, processador, e afins.
36. Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, envelopadora, estojo para desenho, globo terrestre, fichário de mesa com base em aço ou madeira, fragmentadora de papéis, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, pirógrafo, quebra-luz para luminária de mesa e refletor, régua de precisão, régua T em aço, relógio protocolador e afins.
37. Equipamentos de Informática de uso Corporativo
São os bens comuns que fazem parte da infraestrutura de TI do órgão ou entidade e servem à vários usuários simultaneamente.
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos de informática de uso corporativo, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: servidores de aplicação corporativa, equipamentos de armazenamento de dados (storage), e afins.
38. Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: aferidor de combustível, alargador (uso em oficina), analisador de motores, aparelhos de teste para oficina, arcos de serra (exceto comum), balanceador de rodas, bomba para esgotamento de tambores, bomba transferidora de óleo, caixa em aço para ferramentas, cavalete de ferro para levantar veículos, cilindro para oxigênio e acetileno, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, contagiro, desbastadeira, desempenadeira, deslocador de pneus, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de parafuso, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, gerador de espuma, gerador de oxiatileno, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, máquina de policorte, máquina de pontear, máquina retificadora, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, plainas elétricas, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, sargento de ferro, serra elétrica e hidráulica, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, tesoura elétrica, testadora, torno elétrico e manual, torno mecânico, tupia, vulcanizadora e afins.
39. Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, controlador de irrigação, desidratadora, desentupidor elétrico de tubulação, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água, sistema de irrigação e afins.
40. Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: aerador de pás (incubadora de fibra de vidro), ancinho mecânico, arado, bebedouro para animais, calha para descarga de peixes, carregadora, carreta agrícola, ceifadeira, colheitadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, debicador elétrico, debulhadeira, desintegrador, destocadora, distribuidor de fertilizantes, elevador para fardos, escarificador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, grades de disco, máquinas e aparelhos de perfuração, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-bomba, moto-serra, pá carregadora, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira, trilhadeira e afins.
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão(tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, fichário eletro-mecânico, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapotecas, mesa, móveis em geral para uso em hospitais, laboratórios e clínicas odontológicas e veterinárias, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, porta-plantas de engenharia, posto de trabalho tipo guichê, prancheta para desenho, quadro escolar, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, rack, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
44. Obras de Arte e Peças para Museu
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, animais empalhados, dissecados, conservados em álcool, armas antigas e desusadas, coleção de zoologia, botânica e mineralogia, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, quadro decorativo, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros, vaso decorativo e afins.
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração.
Registra o valor das despesas com equipamentos de montaria, tais como selas e afins.
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carrinho para transporte funerário, carrinho tipo plataforma, carroça, charrete, empilhadeira, reboque tipo carreta, triciclo e afins.
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque ferroviário, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.
51. Peças Não Incorporáveis a Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados de aço ou metal, passadeira tipo persa, persianas, tapetes, toldos, grades móveis e afins.
52. Veículos de Tração Mecânica
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, camionetas, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo/compactador de lixo e afins.
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
54. Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: cablagem, hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.
56. Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, transponder e afins.
57. Acessórios Para Automóveis
Registra o valor das despesas com acessórios e equipamentos para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado para veículos, capota, carroceria, bombas para autos, escadas para autos, tanques e vassouras (acoplados a veículos), guincho, guindaste, plataforma tip-top, rádio/toca-fitas, tanques irrigadores, trailer e similares e afins.
58. Equipamentos de Mergulho e Salvamento
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
60. Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos, motor de popa, rastreador via satélite para navegação e afins.
83. Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
89. Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.
97. Bens de Convênio não Incorporado
99. Outros Materiais Permanentes
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.
53. APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural.
54. APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.
55. PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.
56. PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.
57. OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões.
58. OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
Despesas com pagamento de pensões de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
04. Pensão Especial - Erros médicos
Despesas com pagamento de pensões de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, por motivo de erros médicos.
Despesas orçamentárias com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou à sua pronta utilização.
Registra o valor das despesas com aquisição e desapropriação de terrenos, para utilização.
Registra o valor das despesas com aquisição e desapropriação de prédios, para utilização.
62. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura.
63. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
Despesas orçamentárias com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
01. Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
01. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado
Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65. CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
01. Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais
02. Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas
03. Participação em Aumento de Capital de Empresas Industriais
04. Participação em Aumento de Capital de Empresas Agrícolas
05. Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais
06. Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras
07. Participação Aumento de Capital de Empresas Comerciais
08. Participação Aumento de Capital de Empresas Financeiras
99. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
99. Outros Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
71. PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da Dívida Pública contratual interna e externa.
01. Amortização da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Amortização da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras.
03. Amortização da Dívida Parcelada - INSS
04. Amortização da Dívida Parcelada – PASEP
05. Amortização da Dívida Parcelada – COFINS
06. Amortização da Dívida Parcelada – REFIS
07. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
72. PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
Despesas orçamentárias com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliaria, interna e externa.
01. Principal da Dívida Mobiliária Interna
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna.
02. Principal da Dívida Mobiliária Externa
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa.
73. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
01. Correção da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras
02. Correção da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras
03. Correção da Dívida Parcelada – INSS
04. Correção da Dívida Parcelada – PASEP
05. Correção da Dívida Parcelada – COFINS
06. Correção da Dívida Parcelada – REFIS
07. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial
08. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional
74. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
01. Correção da Dívida Mobiliária Interna
Despesas decorrentes da atualização monetária ou cambial do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna.
02. Correção da Dívida Mobiliária Externa
Despesas decorrentes da atualização monetária ou cambial do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa.
75. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
01. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Despesas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
01. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Interna
Despesas com o refinanciamento da dívida pública mobiliária interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
02. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Externa
Despesas com o refinanciamento da dívida pública mobiliária externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
01. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81. DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
Despesas orçamentárias resultantes de: Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; Cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários; e Cumprimento de outras decisões judiciais.
01. Acordo Trabalhista/Judicial
03. Precatórios Não Alimentares
04. Requisições Judiciais de Pequeno Valor
05. Sentenças Judiciais a Ex-empregados
10. Mandados de Segurança e Medidas Cautelares
99. Outras Sentenças Judiciais
Despesas com outras sentenças judiciais, não classificadas nos subelementos anteriores.
92. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
93. INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
Despesas orçamentárias com indenizações, restituições e ressarcimentos, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas, quando esta não for possível mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, exclusive as trabalhistas.
Despesas orçamentárias com indenizações devidas por órgãos e entidades.
Despesas orçamentárias com restituições devidas por órgãos e entidades a qualquer título.
Despesa instituída pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.544/77 concedida a servidores ocupantes de cargos integrantes das carreiras da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, cujas atribuições exijam, sistematicamente a execução de serviço externo. (Arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 13.447/91; Art. 1º da Portaria 329/01).
05. Ressarcimentos de Despesas Médicas e Odontológicas
Despesas orçamentárias com ressarcimentos de dispêndios incorridos pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, decorrente de reembolso total ou parcial de despesas médicas e odontológicas, conforme legislação vigente.
07. Indenização por Desapropriação - Bens de Uso Comum
08. Restituição de Contribuição Indevida
09. Verba Indenizatória aos Deputados
10. Prejuízos, Perdas ou Danos Causados a Terceiros
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Art.53, Lei nº 9.527, de 10.12.97)
12. Ajuda de Custo – Pessoal Militar
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art.53, Lei nº 9.527/97)
Despesas orçamentárias com restituições devidas por órgãos e entidades relacionadas com multas administrativas.
94. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Despesas orçamentárias de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
01. Indenizações e Restituições de Pessoal
02. Indenização por Programa de Desligamento Voluntário
Instituído no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, destinado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. (Artigo 1° da Lei n° 2.544, de 28/04/00).
03. Indenização por Exoneração e Demissão
Despesas referentes à indenização paga aos servidores quando da sua demissão. São parcelas que o servidor só recebe pelo fato de estar saindo do serviço público. Ex: Multa do FGTS aos empregados, valores indenizados por anos trabalhados, etc.
04. Licença Prêmio por Assiduidade
O Art. 139 da LC 840/2011 dispõe que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
95. INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
Despesas orçamentárias devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como: os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
97. APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
01. Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Despesas com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei.
Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, como previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 50 de 04.01.2011, e conforme previsão constitucional e regulamentação pela Lei nº 9.796/99.
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 8, col. 2