A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica doDistrito Federal e o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109/2014, RESOLVE:
Art. 1º Indicar o Subsecretário de Administração Geral como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado da Criança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REJANE PITANGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 31/03/2014 p. 17, col. 2