Legislação correlata - Decreto 35109 de 28/01/2014
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos XXIV e XLIII, do Art. 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247 de 29 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor de Administração Geral como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Administração Regional de Sobradinho.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO RIBEIRO GUEDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 5, col. 1