SINJ-DF

PORTARIA Nº 66, DE 1° DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.0109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO ALMEIDA NOLETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 5, col. 2