SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, da Cláusula Vigésima Terceira do Contrato Social, e considerando o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Diretor Administrativo e Financeiro desta Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico financeira e administrativa de que trata o Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, notadamente o disposto no seu artigo terceiro.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO KOCH RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 45, col. 1