SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no Decreto n.º 33.438, de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a Diretora de Gestão Administrativa, o Gerente de Gestão de Pessoas desta Pasta ou o Gerente de Orçamento e Finanças, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do artigo 3º do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RALCILENE SANTIAGO DA FROTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2014 p. 24, col. 1