O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o inciso XVI, artigo 6º c/c o § 3º, artigo 51, da Lei n° 8.666/93, e considerando, ainda, o disposto no art. 3º do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, publicado no DODF de 29 de janeiro de 2014, pág. 2, que estabelece regras a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, RESOLVE:
Art. 1° Designar o Diretor de Administração Geral, como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Administração Regional da Fercal.
Art. 2° Indicar o Assessor da Assessoria Técnica e o Gerente de Administração, suplente, para sob a incumbência do primeiro indicado, adotar as medidas administrativas, com o objetivo de consultar diariamente, o Serviço de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC; receber as notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades, encaminhando-os às áreas competentes para regularização das pendências internas.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE YAÑEZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 7, col. 1