SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Atribui ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2014 p. 2, col. 2