Atribui ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SWEDENBERGER BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2014 p. 2, col. 2