SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 47, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRI­TO FEDERAL, substituto, usando das atribuições que lhe confere o Art. 79, Inciso XIX, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06/04/2005, RESOLVE:

ATRIBUIR ao Supe­rintendente Administrativo e Financeiro a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, conforme determina o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, publicado no DODF nº 22, de 29 de janeiro de 2014.

REINALDO TEIXEIRA VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 08/04/2014 p. 10, col. 1