(revogado pelo(a) Portaria 46 de 30/06/2015)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, Parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com dispositivos constantes no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e em cumprimento ao disposto no inciso do artigo 3º do Decreto 35.109, de 28 de janeiro de 201 e na legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral a responsabilidade de manter atualizada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômica – financeira e administrativa da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 2° Indicar o Diretor de Gestão Administrativa, o Gerente de Contabilidade Orçamento e Finanças e o Gerente de Gestão de Pessoas da SEDHAB para atuarem como Coordenadores administrativos, cabendo a estes a observância e cumprimento do art. 2° do Decreto n° 35.109/2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 08/04/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 08/04/2014 p. 10, col. 2