SINJ-DF

DECRETO Nº 35.311, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 36309 de 27/01/2015)

Altera o Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, que cria a Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º....................................

I - revisar e disseminar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

II - fomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, para que sejam executadas pelas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;

III - estabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas das Unidades Administrativas em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;

IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no âmbito das Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;

V - redesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - aprovar política de segurança da informação do Governo do Distrito Federal:

VII - aprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Rede Corporativa do Governo do Distrito Federal;

VIII - fomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores lotados na área de TIC;

IX - definir padrões mínimos de desenvolvimento de software;

X - manter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativos;

XI - participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão de difusor dessas participações nas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;

XII - criar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pela JGTIC;

XIII - auxiliar as Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

XIV - criar e aprovar o seu regimento interno.”

Art. 2º O artigo 2º do referido Decreto passa a ter a seguinte redação:

“....................................................

V - Casa Civil da Governadoria.

§ 2º As reuniões realizadas pela JGTIC deverão ser formalmente registradas e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Planejamento do Distrito Federal para providências.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 09/04/2014 p. 1, col. 2