O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 35.109 de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL como responsável de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, desta Administração Regional (RA-XX) perante os órgãos competentes.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 09/04/2014 p. 3, col. 2