O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos II e III, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25.03.2008, publicado no DODF nº 57 de 26.03.2008, p. 05 a 08 e alterado pelo Decreto nº 31.729, de 26.05.2010, publicado no DODF nº 101, de 27 de maio de 2.010, p. 01 e 02; pelo Artigo 6º e 36 do Regimento Interno, e Considerando a necessidade de estabelecer normas gerais para o cumprimento do inteiro teor do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, que estabelece regras a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, e dá outras providências; Considerando a determinação contida no inciso II, do artigo 3º do citado Decreto nº 35.109/2014; RESOLVE:
Art. 1º Determinar o cumprimento de todas as obrigações tributárias e contributivas, principais e acessórias, visando ao adimplemento das obrigações e à prestação de informações e declarações, de forma integral, correta e tempestiva em atendimento ao Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O inteiro teor do referido Decreto está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.emater.df.gov.br
Art. 2º Atribuir ao Coordenador de Administração e Finanças e ao Gerente de Contabilidade da Empresa, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da EMATER-DF.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELO BOTTON PICCIN
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 10/04/2014 p. 7, col. 2