O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1° Designar o Diretor de Administração e Finanças, como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa do Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF.
Art. 2° Indicar o titular da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças e, como suplente, o titular do Núcleo de Liquidação da Despesa, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças, para adotar as medidas administrativas, com o objetivo de consultar diariamente, o Serviço de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, bem como para receber as notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 10/04/2014 p. 28, col. 1