A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e legais atribuídas conforme previsto pelo Art. 105, Parágrafo Único, Incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Subsecretária de Administração Geral a responsabilidade em manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Indicar à Diretora de Contratos e Convênios e a Gerente de Gestão de Pessoas, para atuarem como Coordenadores Administrativos, cabendo-lhes observância e cumprimento ao disposto no Decreto 35.109/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALESCA RODRIGUES LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 10/04/2014 p. 31, col. 1