Acrescenta o artigo 5º-A ao Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013,
Art. 1º O Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do artigo 5°-A e de seu parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. A Fédéracion Internacionale de Football Association– FIFA e as entidades por ela credenciadas deverão informar os valores da receita dos serviços isentos prestados ao amparo da Lei nº 5.104, de 02 de maio de 2.013, e o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dispensado. (AC)
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser prestadas à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até a data limite de 29 de novembro de 2014. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2014 p. 56, col. 2