SINJ-DF

DECRETO Nº 35.321, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre os efeitos do Decreto n° 34.999, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 29 da Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 46 da Lei n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1° e 5° do Decreto nº 34.999, de 20 dezembro de 2013, somente produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2013, data da publicação e início de vigência do Decreto n° 34.999, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2014 p. 56, col. 2