(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 59.570.997,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa e sete reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 59.570.997,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa e sete reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.840.000,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II – crédito especial, no valor de R$ 51.730.997,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e trinta mil, novecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Fica alterada a descrição do subtítulo do Programa de Trabalho 26.782.6216.1475.1900, na UO 22101, para “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA DF-251 KM 44 NO BAIRRO TORORÓ”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2014 p. 1, col. 1