SINJ-DF

DECRETO Nº 35.348, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta artigo no Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte Artigo 7º-A:

“Art. 7º-A Os parâmetros e condições para concessão de direito real de uso de área pública, em projeções, lotes isolados e em lotes geminados, que apresentem uso misto, de que trata o §5º do art. 12 da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, são os consignados no Anexo deste Decreto.”

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

OBS:

(1) Observando-se o estabelecido no Artigo 12, parágrafo 5º, da LC 755/2008.

(2) Obedecidos os demais parâmetros e condições fixados na Lei Complementar 755/2008 e Decretos regulamentadores.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 12, col. 1