Acrescenta artigo no Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte Artigo 7º-A:
“Art. 7º-A Os parâmetros e condições para concessão de direito real de uso de área pública, em projeções, lotes isolados e em lotes geminados, que apresentem uso misto, de que trata o §5º do art. 12 da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, são os consignados no Anexo deste Decreto.”
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
OBS:
(1) Observando-se o estabelecido no Artigo 12, parágrafo 5º, da LC 755/2008.
(2) Obedecidos os demais parâmetros e condições fixados na Lei Complementar 755/2008 e Decretos regulamentadores.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 12, col. 1