O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, de acordo com que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 35.109, de 28.01.2014.
Art. 2º O Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura poderá indicar um servidor e um suplente, que ficarão incumbidos de adotar as medidas administrativas, a fim de atender o cumprimento do Decreto em epígrafe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 15, col. 1