SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 99, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, no inciso XI do art. 23, RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Especial, no âmbito do METRÔ-DF, em caráter permanente, denominada Comissão Permanente de Manutenção de Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Administrativa – CPR, para dar cumprimento ao que determina o Decreto nº. 35.109, de 28/01/2014, que estabelece regras a serem observadas, pelo METRÔ-DF, para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa;

Art. 2º A Comissão Especial é formada pelos membros mencionados adiante, sob a coordenação do primeiro: JOSÉ NATANAEL MARTINS TAUMATURGO, matrícula 98-1, JOSÉ EDUARDO DUQUE MOREIRA, matrícula 857-5 e ROMIR GONÇALVES, matrícula 314-0;

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO CASTILHO DE SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 2 de 17/04/2014 p. 60, col. 2