O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor de Finanças e Administração como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa deste Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 2º Indicar FLÁVIA MARTINS DANTAS, matrícula 265.628-0, Gerente de Contabilidade e LUCIANA DA SILVA FREITAS, matrícula 260.401-9, Gerente de Orçamento e Planejamento, para adotarem as medidas administrativas, com o objetivo de consultar diariamente o Serviço de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, bem como receberem as notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades, encaminhando-as às áreas competentes para regularização das pendências internas.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDEVALDO FERNANDES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 2 de 22/04/2014 p. 38, col. 2