SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN, usando das atribuições constantes no inciso XVIII, do artigo 33, do Estatuto Social e em cumprimento ao disposto no inciso II, artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência prevista no artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014 a SALVIANO ANTÔNIO GUIMARÃES BORGES, Diretor Administrativo e Financeiro, matrícula 3553-X, para manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, podendo requerer junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Certidões, Certificados, Ajuste de Guia da Previdência Social e quaisquer outros documentos, podendo, inclusive, fazer consultas e tomar ciência de despachos em processos que figure como parte a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

Art. 2º Designar MARTINHO BEZERRA DE PAIVA, Gerente de Administração Financeira, matrícula 49499-2, Titular e SINVAL FRANCISCO DA SILVA, Subgerente de Projetos Sociais, matrícula 3425-8, Suplente, para adotar as medidas administrativas, tais como consultar diariamente o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros, devendo informar à Diretoria Administrativa e Financeira sempre que houver pendências ou restrições que requeiram ações administrativas ou judiciais específicas para sua regularização desde que tenham vínculo com a documentação citada no artigo 2º, do Decreto Distrital nº 35.109, de 28.01.2014.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO MIRAGAYA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 2 de 24/04/2014 p. 24, col. 1