SINJ-DF

PORTARIA Nº 77, DE 24 DE ABRIL DE 2014

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido o art. 29-B à Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, publicada no DODF nº 119, de 20 de junho de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 29-B. Os pareceres emitidos em processos que tratem do pagamento de requisições de pequeno valor independem de aprovação superior.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 11 da Portaria nº 2, de 27 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2011.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 24, col. 2