(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros deputados)
Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
IV – o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2014
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Vice-Presidente
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA
Segundo Secretário
DEPUTADA ELIANA PEDROSA
Primeira Secretária
DEPUTADO AYLTON GOMES
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 24/04/2014 p. 2, col. 2