(revogado pelo(a) Decreto 38933 de 15/03/2018)
Altera o §1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 16 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 4º .......................................................................................................................
§ 1º O montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal de que trata este artigo não pode exceder a 1% (um por cento) da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior pelo Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 7, col. 1