SINJ-DF

DECRETO Nº 39.825, DE 15 DE MAIO DE 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .........................................................................................................................

IV - manejo das águas. ..............................................................................................................................

§ 4º O incentivo de que trata o inciso IV diz respeito ao correto uso das águas nas propriedades rurais.

§ 5º Os critérios de pontuação serão estabelecidos em conjunto com a SEAGRI e a Secretaria do Meio ambiente e serão divulgados publicamente com as listas de pontuação disponibilizadas nos escritórios da EMATER-DF e administrações regionais.

§ 6º A Secretaria do Meio Ambiente autorizará a EMATER-DF a emitir laudo técnico atestando o cumprimento dos requisitos, no todo ou em parte."

Art. 2º O art. 33 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ...............................................................................................................:

I - ......................................................

a) .......................................................

b) .......................................................

c) .......................................................

d) .......................................................

e)

II - ..................................................:

a) .......................................................

b) .......................................................

c) .......................................................

d) recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR; (NR)

e)

f) ........................................................"

"Art. 44-A. A concessão dos incentivos previstos no PRÓ-RURAL-DF não dispensam a obtenção dos demais atos autorizativos ambientais, inclusive do licenciamento ambiental exigido na legislação."

Art. 3º Ficam revogados o art. 18, as disposições do art. 33, I, "e" e art. 33, II, "e" e o art. 41 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2019 p. 10, col. 1