Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .........................................................................................................................
IV - manejo das águas. ..............................................................................................................................
§ 4º O incentivo de que trata o inciso IV diz respeito ao correto uso das águas nas propriedades rurais.
§ 5º Os critérios de pontuação serão estabelecidos em conjunto com a SEAGRI e a Secretaria do Meio ambiente e serão divulgados publicamente com as listas de pontuação disponibilizadas nos escritórios da EMATER-DF e administrações regionais.
§ 6º A Secretaria do Meio Ambiente autorizará a EMATER-DF a emitir laudo técnico atestando o cumprimento dos requisitos, no todo ou em parte."
Art. 2º O art. 33 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...............................................................................................................:
I - ......................................................
a) .......................................................
b) .......................................................
c) .......................................................
d) .......................................................
II - ..................................................:
a) .......................................................
b) .......................................................
c) .......................................................
d) recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR; (NR)
f) ........................................................"
"Art. 44-A. A concessão dos incentivos previstos no PRÓ-RURAL-DF não dispensam a obtenção dos demais atos autorizativos ambientais, inclusive do licenciamento ambiental exigido na legislação."
Art. 3º Ficam revogados o art. 18, as disposições do art. 33, I, "e" e art. 33, II, "e" e o art. 41 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2019 p. 10, col. 1