SINJ-DF

DECRETO Nº 35.369, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 2º.................................................................................................................

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§ 6º Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro efetivo representante do Distrito Federal, poderá o Governador nomear um dos suplentes para, interinamente, exercer o mandato de conselheiro efetivo, enquanto não nomeado novo conselheiro para preenchimento desta vaga, na forma do § 2º deste artigo. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 28/04/2014 p. 7, col. 2