SINJ-DF

PORTARIA N° 80, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e considerando o disposto no artigo 3°, inciso II, do Decreto n° 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 2 de 30/04/2014 p. 43, col. 2