SINJ-DF

DECRETO Nº 35.387, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril a novembro de 2014.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 05/05/2014 p. 1, col. 2