SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 348, DE 09 DE MAIO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos do Regimento da Autarquia, artigos 9º, incisos I e X, e 100, incisos XI e XLI, e ainda em conformidade com o artigo 3º, § 2º da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013 e com o Decreto nº 35.291, de 02 de abril de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso XIV no art. 1º da Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, republicada no DODF de 15 de abril de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

XIV - Núcleo de Operação Técnica de Trânsito – Nuote.

[...].”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX