Fixa os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013,
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos civis do Poder Executivo regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º As parcelas de complementação de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012 e a Lei n.º 5.237, de 16 de dezembro de 2013 são reajustadas em 5,76% (cinco inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 13/05/2014 p. 1, col. 1