O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômica-financeira e administrativa, nos termos do supracitado Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 19/05/2014 p. 7, col. 2