SINJ-DF

LEI Nº 5.350 DE 29 DE MAIO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.589.810,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dez reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 37.589.810,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos e dez reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 10.828.650,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e V.

II – crédito especial, no valor de R$ 26.761.160,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:

I - anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III, e II – superávit financeiro apurado no exercício anterior na Secretaria de Estado de Educação do DF, referente ao Convênio nº 701593/2011 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 30/05/2014 p. 1, col. 2