Delimita área de realização da FANFEST, a área de restrição publicitária e comercial do local de competição da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 e os arts. 17 a 19 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único – A FANFEST da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014, no Distrito Federal, será realizada na Região Administrativa de Taguatinga, nos limites indicados no Anexo II deste Decreto.”.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013 acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único – As atividades dos órgãos da administração pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, localizados nos limites da área de restrição publicitária e comercial do local de competição da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014 não serão prejudicadas, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como na Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013 e na Lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012.”.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
ÁREA DE RESTRIÇÃO PUBLICITÁRIA E COMERCIAL
ÁREA DE REALIZAÇÃO DA FANFEST, EM TAGUATINGA – DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 30/05/2014 p. 20, col. 1