Institui o Comitê de Ação Integrada de Gestão dos Dados de Quiosques e Trailers do Distrito Federal, com coordenação conjunta da SEDUH, SEGOV e DF Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o exposto no Processo Administrativo SEI nº 00390-00005013/2020-62, e
Considerando a publicação da Portaria nº 94, de 07 de outubro de 2020, que aprova o Manual de Metodologia para Elaboração do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT de que trata a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, pelas Administrações Regionais, e implementa o Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do Distrito Federal – PCQT/DF, desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – SUDEC da SEDUH, que deve ser utilizado pelas Administrações Regionais para elaboração dos seus respectivos Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers;
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal em acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das Administrações Regionais;
Considerando a finalidade básica da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL em implementar a Política de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais e em estrita obediência à legislação aplicável;
Considerando a necessidade da interconexão dos dados referentes aos quiosques e trailers entre a SEDUH, SEGOV e DF Legal, para agilizar e viabilizar o pleno funcionamento dos quiosques e trailers regulares no Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê de Ação Integrada de Gestão dos Dados de Quiosques e Trailers do Distrito Federal, com coordenação conjunta da SEDUH, SEGOV e DF Legal.
Art. 2º Cada órgão envolvido deverá designar 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, para atuar no Comitê, sendo um deles servidor efetivo.
Parágrafo único. Em caso de exoneração do servidor indicado, o substituto deverá ser indicado pelo órgão em até 30 (trinta) dias a partir da publicação da exoneração.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I - compartilhar internamente informações constantes de suas bases de dados referentes a quiosques e trailers do Distrito Federal, tanto regulares quanto irregulares;
II – compatibilizar, em cada órgão, as informações colhidas dos outros órgãos participantes, para a sua própria base de dados;
III – propor soluções para comunicação das bases de dados dos órgãos envolvidos, para utilização nos limites de suas atribuições legais.
Art. 4º As ações inerentes ao Comitê de Ação Integrada de Gestão dos Dados de Quiosques e Trailers do Distrito Federal serão objeto de deliberação de seus membros em reunião, cujas as atas devem ser registradas em processo SEI nº 00390- 00005013/2020-62, assim como as informações resultantes dos trabalhos realizados.
Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Comitê de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020 p. 31, col. 2